São Paulo, domingo, 17 de maio de 1998

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VEÍCULOS
Em SP, donos de carros usados terão de pagar em janeiro ou fevereiro
Seguro obrigatório terá de ser pago junto com o IPVA

MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local

A partir do próximo ano, os proprietários de veículos em todo o país terão de pagar o seguro obrigatório junto com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
A obrigatoriedade do pagamento foi estabelecida pela resolução nš 10, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), publicada no "Diário Oficial" do dia 8.
Como o IPVA deste ano já foi pago, a exigência passa a valer de 99 em diante. Atualmente, alguns Estados já exigem o pagamento do seguro junto com o imposto.
O objetivo da medida, segundo Ricardo Melo, chefe de gabinete da Susep, é impedir a circulação de veículos sem o pagamento do seguro obrigatório. Nesse caso, os veículos poderão ser até aprendidos pela fiscalização do trânsito.
A resolução determina que o pagamento do seguro obrigatório terá de ser feito junto com o recolhimento da primeira parcela ou da cota única do IPVA.
No Estado de São Paulo, o pagamento para os carros usados terá de ser feito em janeiro ou fevereiro. Para os carros novos, será feito logo após a compra.
Até este ano, os donos de veículos licenciados em São Paulo não foram obrigados a pagar o seguro e o imposto juntos. Em 97, as guias do IPVA trouxeram, em anexo, o bilhete de pagamento do seguro. O proprietário teve a opção de pagar junto ou somente no mês do licenciamento (de abril a dezembro).
A intenção da Susep é evitar, por exemplo, que uma pessoa receba a indenização, em caso de acidente, sem ter pago o seguro anual (hoje, R$ 49,20 para carros de passeio).
Mello diz que até o final do ano a Susep firmará convênios com os Detrans (os departamentos de trânsito de cada Estado) para facilitar a vida dos contribuintes.
É provável que, a exemplo do que já foi feito em São Paulo em 97, as guias do imposto tragam, em anexo, o bilhete para o pagamento do seguro.
Apesar de pagar o seguro junto com o IPVA, o bilhete do seguro será emitido somente com o Certificado de Licenciamento Anual.
Entenda o seguro
O seguro foi criado no país para pagar indenizações às vítimas de acidentes de trânsito. O nome do seguro é Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
O bilhete do seguro vem junto com o documento do veículo, o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), aquele de porte obrigatório, ou seja, que tem de estar sempre com o motorista. O número do CRLV é o mesmo do bilhete do seguro.
O seguro precisa ser pago por todos os donos de veículos, de acordo com a lei nš 6.194, de 19 de dezembro de 74. Por isso que o seguro é chamado de "obrigatório".
Têm direito ao seguro todas as vítimas de acidentes de trânsito, estejam dentro ou fora do veículo. Atualmente, os valores são os seguintes: R$ 5.081,79 no caso de morte ou invalidez e R$ 1.524,54 por danos pessoais.
Para receber o seguro, o proprietário (ou alguém de sua família, no caso de ele morrer no acidente) deve procurar uma seguradora levando os documentos do veículo.
No caso de terceiros, o motorista envolvido no acidente (ou alguém de sua família, no caso de morte) deve fornecer os dados do veículo à vítima ou a seus familiares.



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