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SERVIÇOS MÉDICOS
Governo estuda fórmula para evitar que contrato antigo seja alterado com ônus para o usuário
Transição nos planos de saúde preocupa
MARTA SALOMON
da Sucursal de Brasília
A convivência das novas regras
para planos e seguros de saúde
com contratos atualmente em vigor poderá tumultuar a aplicação
da nova lei que regulamenta esse
mercado com cerca de 40 milhões
de usuários, segundo avaliação do
próprio governo.
O projeto aprovado pelo Senado
na última terça-feira, e que em
breve deve ser convertido em lei,
permite ao usuário optar entre o
contrato em curso e o novo sistema, sem ser submetido à contagem de novos prazos de carência
(a partir dos quais os serviços podem ser utilizados).
Os contratos antigos ficariam
imunes, portanto, às novas regras,
que garantem uma cobertura
maior ao usuário, como o tratamento de doenças preexistentes e
o pagamento de procedimentos
considerados de alta complexidade.
A assessoria do Ministério da
Saúde já detectou o problema,
mas ainda não encontrou uma
fórmula jurídica para resolvê-lo.
Embora o mercado de planos de
saúde funcione atualmente sem
nenhuma regulamentação, os
contratos não podem ser alterados
de forma unilateral.
Na prática, isso poderá render
aos consumidores uma grande
frustração com as mudanças que
serão sancionadas pelo presidente
Fernando Henrique Cardoso no
início de junho, depois de cinco
anos de debates no Congresso Nacional.
O governo ainda procura um caminho para obrigar os planos e seguros de saúde a adaptar os contratos em curso às novas regras,
que garantem maior cobertura. O
problema é que isso poderá implicar um pagamento bem maior por
parte do usuário.
Na avaliação dos técnicos, a concorrência no mercado, aberto à
entrada de empresas estrangeiras,
protegeria os usuários do risco de
aumento generalizado de preços
dos planos na virada do sistema.
Mas o risco não deixa de existir.
A expectativa do governo é uma
grande reestruturação no setor de
saúde privada, a exemplo do que
ocorreu recentemente no setor financeiro, com fusão de empresas
e associações com o capital externo.
O Ministério da Saúde está atento a possíveis armadilhas montadas pelas empresas operadoras para burlar as novas regras. Uma
dessas armadilhas seria a transformação de contratos assinados por
tempo indeterminado em contratos por tempo determinado antes
de a nova lei entrar em vigor. Isso
geraria um número ainda maior
de contratos imunes às mudanças.
Prazos
Na regulamentação da nova lei,
que começará com a edição de
uma medida provisória, o governo pretende fechar as brechas encontradas e rever pontos do projeto que acaba de ser aprovado pelo
Senado, como o prazo para a entrada em vigor das novas regras.
O projeto de lei fixa prazo de 90
dias para a entrada em vigor da lei,
contados a partir da sua publicação no "Diário Oficial" da União.
Um dos artigos, porém, estabelece que as empresas operadoras
terão de obter uma autorização de
funcionamento junto ao Conselho
Nacional de Saúde Suplementar,
que ainda terá de ser criado antes
de baixar normas para essa autorização. Somente depois de as empresas obterem a autorização de
funcionamento começa a correr
prazo de 180 dias para a adaptação
dos contratos.
Esses prazos são considerados
longos demais e poderiam adiar
em quase um ano a mudança do
sistema.
Na regulamentação da lei, o Ministério da Saúde vai corrigir a
ameaça de os planos aumentarem
abusivamente os preços por faixa
etária antes dos 60 anos -idade a
partir da qual ficam proibidos os
reajustes, desde que o usuário tenha aderido a um determinado
plano há mais de dez anos.
Outro ponto da regulamentação
deixará claro que as operadoras de
planos e seguros de saúde não poderão negar ou interromper o tratamento de lesões ou doenças, sob
a alegação de que são preexistentes, antes de provar que o usuário
tinha conhecimento da situação
antes da assinatura do contrato.
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