São Paulo, domingo, 17 de maio de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

SERVIÇOS MÉDICOS
Governo estuda fórmula para evitar que contrato antigo seja alterado com ônus para o usuário
Transição nos planos de saúde preocupa

MARTA SALOMON
da Sucursal de Brasília

A convivência das novas regras para planos e seguros de saúde com contratos atualmente em vigor poderá tumultuar a aplicação da nova lei que regulamenta esse mercado com cerca de 40 milhões de usuários, segundo avaliação do próprio governo.
O projeto aprovado pelo Senado na última terça-feira, e que em breve deve ser convertido em lei, permite ao usuário optar entre o contrato em curso e o novo sistema, sem ser submetido à contagem de novos prazos de carência (a partir dos quais os serviços podem ser utilizados).
Os contratos antigos ficariam imunes, portanto, às novas regras, que garantem uma cobertura maior ao usuário, como o tratamento de doenças preexistentes e o pagamento de procedimentos considerados de alta complexidade.
A assessoria do Ministério da Saúde já detectou o problema, mas ainda não encontrou uma fórmula jurídica para resolvê-lo.
Embora o mercado de planos de saúde funcione atualmente sem nenhuma regulamentação, os contratos não podem ser alterados de forma unilateral.
Na prática, isso poderá render aos consumidores uma grande frustração com as mudanças que serão sancionadas pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no início de junho, depois de cinco anos de debates no Congresso Nacional.
O governo ainda procura um caminho para obrigar os planos e seguros de saúde a adaptar os contratos em curso às novas regras, que garantem maior cobertura. O problema é que isso poderá implicar um pagamento bem maior por parte do usuário.
Na avaliação dos técnicos, a concorrência no mercado, aberto à entrada de empresas estrangeiras, protegeria os usuários do risco de aumento generalizado de preços dos planos na virada do sistema. Mas o risco não deixa de existir.
A expectativa do governo é uma grande reestruturação no setor de saúde privada, a exemplo do que ocorreu recentemente no setor financeiro, com fusão de empresas e associações com o capital externo.
O Ministério da Saúde está atento a possíveis armadilhas montadas pelas empresas operadoras para burlar as novas regras. Uma dessas armadilhas seria a transformação de contratos assinados por tempo indeterminado em contratos por tempo determinado antes de a nova lei entrar em vigor. Isso geraria um número ainda maior de contratos imunes às mudanças.
Prazos
Na regulamentação da nova lei, que começará com a edição de uma medida provisória, o governo pretende fechar as brechas encontradas e rever pontos do projeto que acaba de ser aprovado pelo Senado, como o prazo para a entrada em vigor das novas regras.
O projeto de lei fixa prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei, contados a partir da sua publicação no "Diário Oficial" da União.
Um dos artigos, porém, estabelece que as empresas operadoras terão de obter uma autorização de funcionamento junto ao Conselho Nacional de Saúde Suplementar, que ainda terá de ser criado antes de baixar normas para essa autorização. Somente depois de as empresas obterem a autorização de funcionamento começa a correr prazo de 180 dias para a adaptação dos contratos.
Esses prazos são considerados longos demais e poderiam adiar em quase um ano a mudança do sistema.
Na regulamentação da lei, o Ministério da Saúde vai corrigir a ameaça de os planos aumentarem abusivamente os preços por faixa etária antes dos 60 anos -idade a partir da qual ficam proibidos os reajustes, desde que o usuário tenha aderido a um determinado plano há mais de dez anos.
Outro ponto da regulamentação deixará claro que as operadoras de planos e seguros de saúde não poderão negar ou interromper o tratamento de lesões ou doenças, sob a alegação de que são preexistentes, antes de provar que o usuário tinha conhecimento da situação antes da assinatura do contrato.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.