São Paulo, domingo, 17 de maio de 1998

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SEM CONSENSO
Alcance da lei divide usuários e empresas Para Idec e Procon, mudança de contrato é opção

ANDRÉ SOLIANI
da Reportagem Local

Os contratos antigos não poderão ser modificados sem o consentimento dos clientes.
Essa é avaliação de Marilena Lazzarini, coordenadora executiva do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), depois de analisar o projeto de lei aprovado na semana passada no Senado.
As empresas de assistência médica são obrigadas a oferecer a todos os usuários com contratos defasados a opção de migrar para um plano novo, mas cabe ao cliente a "possibilidade de optar", diz Marilena.
A interpretação coincide com a análise da Procon (Fundação de Proteção ao Consumidor), órgão do governo do Estado de São Paulo.
"Uma nova lei não pode mudar um direito já adquirido", diz Maria Estella Gregori, assistente de direção do Procon-SP.
O consenso dos órgãos de defesa do consumidor não se repete entre as empresas.
Para a Abramge (Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo), todos os contratos que possuem cobertura abaixo do limite da lei terão que ser compulsoriamente ampliados.
Arlindo de Almeida, presidente da associação, diz não existir lógica numa lei que beneficiará apenas alguns. "A mudança tem que ser para todos e deverá ocorrer no prazo de um ano".
Horacio Cata Preta, diretor da Fenaseg (federação nacional das seguradoras), concorda com Almeida. Mas o prazo para mudança seria menor. "Os contratos precisarão ser adequados 90 dias após a promulgação da lei".
Julio Bierrenbach, coordenador de seguro-saúde da Fenaseg, discorda dos dois colegas. "A lei é muito clara. A empresa só poderá vender planos de acordo com a lei, mas os antigos podem ser mantidos".

Preços

A controvérsia sobre a necessidade ou não de adequação dos contratos antigos implica mudanças no bolso dos consumidores.
Se prevalecer a opinião dos órgãos de defesa do consumidor, as empresas não poderão reajustar os preços dos antigos contratos.
"Como não haverá mudança na extensão das coberturas, os preços devem ser mantidos", diz Marilena Lazzarini, do Idec.
Se os contratos precisarem ser readequados, a história é outra.
"Teremos que aumentar os preços, pois serão oferecidos mais serviços em alguns casos", diz Arlindo de Almeida, da Abramge.
O impasse só ficará resolvido, na opinião geral, após a regulamentação da lei.



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