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SEM CONSENSO
Alcance da lei divide
usuários e empresas
Para Idec e Procon, mudança de contrato é opção
ANDRÉ SOLIANI
da Reportagem Local
Os contratos antigos não poderão ser modificados sem o consentimento dos clientes.
Essa é avaliação de Marilena
Lazzarini, coordenadora executiva do Idec (Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor), depois de analisar o projeto de lei
aprovado na semana passada no
Senado.
As empresas de assistência médica são obrigadas a oferecer a
todos os usuários com contratos
defasados a opção de migrar para um plano novo, mas cabe ao
cliente a "possibilidade de optar", diz Marilena.
A interpretação coincide com a
análise da Procon (Fundação de
Proteção ao Consumidor), órgão do governo do Estado de São
Paulo.
"Uma nova lei não pode mudar um direito já adquirido",
diz Maria Estella Gregori, assistente de direção do Procon-SP.
O consenso dos órgãos de defesa do consumidor não se repete
entre as empresas.
Para a Abramge (Associação
Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo), todos os contratos que possuem cobertura
abaixo do limite da lei terão que
ser compulsoriamente ampliados.
Arlindo de Almeida, presidente da associação, diz não existir
lógica numa lei que beneficiará
apenas alguns. "A mudança tem
que ser para todos e deverá ocorrer no prazo de um ano".
Horacio Cata Preta, diretor da
Fenaseg (federação nacional das
seguradoras), concorda com Almeida. Mas o prazo para mudança seria menor. "Os contratos precisarão ser adequados 90
dias após a promulgação da lei".
Julio Bierrenbach, coordenador de seguro-saúde da Fenaseg,
discorda dos dois colegas. "A lei
é muito clara. A empresa só poderá vender planos de acordo
com a lei, mas os antigos podem
ser mantidos".
Preços
A controvérsia sobre a necessidade ou não de adequação dos
contratos antigos implica mudanças no bolso dos consumidores.
Se prevalecer a opinião dos órgãos de defesa do consumidor,
as empresas não poderão reajustar os preços dos antigos contratos.
"Como não haverá mudança
na extensão das coberturas, os
preços devem ser mantidos",
diz Marilena Lazzarini, do Idec.
Se os contratos precisarem ser
readequados, a história é outra.
"Teremos que aumentar os
preços, pois serão oferecidos
mais serviços em alguns casos",
diz Arlindo de Almeida, da
Abramge.
O impasse só ficará resolvido,
na opinião geral, após a regulamentação da lei.
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