São Paulo, domingo, 17 de maio de 1998

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PLANOS DE SAÚDE
Senador admite pontos polêmicos, principalmente quando houver atendimento em serviços de urgência
"Vai ser um rolo", diz relator do projeto

OSWALDO BUARIM JR.
da Sucursal de Brasília

O relator do projeto de lei que regulamenta planos e seguros de saúde, senador Sebastião Rocha (PDT-AP), disse ontem que a aplicação das novas regras do setor "vai ser um rolo muito grande, que só será resolvido na Justiça".
O projeto foi aprovado pelo Senado na última terça-feira e entra em vigor 90 dias depois de ser sancionado pelo presidente.
De acordo com o relator, um dos pontos mais polêmicos é o que prevê o atendimento de todos os segurados nos serviços de emergência ou urgência quando houver risco de vida ou lesões irreparáveis ao paciente, quando ele for vítima de acidente ou em casos de complicações na gravidez.
O projeto, segundo o relator, não diferencia para o atendimento de urgência ou emergência o tipo de plano ou seguro ao qual o consumidor está vinculado. Ou seja, todos têm direito ao atendimento de urgência e emergência.
"Vai haver muita pressão em cima do médico, porque, se ele declarar que é urgência, o paciente tem que ser atendido", disse Sebastião Rocha. "E, se não atender e o caso se agravar, será acusado de erro médico."
O senador usou como exemplo o caso de um cliente de plano ambulatorial que vier a ser atendido com apendicite. Se o médico constatar apêndice supurado, a operação tem que ser feita para que o paciente não morra e, nesse caso, o plano tem de cobrir a cirurgia.
O mesmo ocorre se houver uma complicação com uma gestante que possua apenas plano obstétrico, no momento do parto.
O plano terá obrigatoriamente que pagar qualquer operação ou procedimento que precise ser feito naquele momento para salvar a vida dessa gestante, até mesmo uma cirurgia cardíaca.

Cliente vai optar
Ainda de acordo com o relator, a adesão ao novo modelo de plano definido por lei é opcional. Não poderá haver reajuste de preços se não houver ampliação da cobertura de doenças, tratamentos ou transplantes. E isso depende da opção do cliente.
Sobre o fim dos limites de internação e a proibição de reajustes após os 60 anos de idade (para quem tiver pelo menos dez anos de adesão ao plano ou seguro), o senador diz que valem inclusive para contratos antigos. "São benefícios que o consumidor passa a ter direito automaticamente, sem aumento de preço", disse Rocha.
Outro benefício, segundo Rocha, é a fixação do limite de dois anos, a partir da vigência da lei, para que a operadora possa alegar doença preexistente para se recusar a dar atendimento a um paciente. Hoje a empresa pode alegar preexistência a qualquer momento durante o contrato.



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