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PLANOS DE SAÚDE
Senador admite pontos polêmicos, principalmente quando houver atendimento em serviços de urgência
"Vai ser um rolo", diz relator do projeto
OSWALDO BUARIM JR.
da Sucursal de Brasília
O relator do projeto de lei que
regulamenta planos e seguros de
saúde, senador Sebastião Rocha
(PDT-AP), disse ontem que a aplicação das novas regras do setor
"vai ser um rolo muito grande,
que só será resolvido na Justiça".
O projeto foi aprovado pelo Senado na última terça-feira e entra
em vigor 90 dias depois de ser sancionado pelo presidente.
De acordo com o relator, um dos
pontos mais polêmicos é o que
prevê o atendimento de todos os
segurados nos serviços de emergência ou urgência quando houver risco de vida ou lesões irreparáveis ao paciente, quando ele for
vítima de acidente ou em casos de
complicações na gravidez.
O projeto, segundo o relator,
não diferencia para o atendimento
de urgência ou emergência o tipo
de plano ou seguro ao qual o consumidor está vinculado. Ou seja,
todos têm direito ao atendimento
de urgência e emergência.
"Vai haver muita pressão em cima do médico, porque, se ele declarar que é urgência, o paciente
tem que ser atendido", disse Sebastião Rocha. "E, se não atender
e o caso se agravar, será acusado
de erro médico."
O senador usou como exemplo o
caso de um cliente de plano ambulatorial que vier a ser atendido
com apendicite. Se o médico constatar apêndice supurado, a operação tem que ser feita para que o
paciente não morra e, nesse caso,
o plano tem de cobrir a cirurgia.
O mesmo ocorre se houver uma
complicação com uma gestante
que possua apenas plano obstétrico, no momento do parto.
O plano terá obrigatoriamente
que pagar qualquer operação ou
procedimento que precise ser feito
naquele momento para salvar a vida dessa gestante, até mesmo uma
cirurgia cardíaca.
Cliente vai optar
Ainda de acordo com o relator, a
adesão ao novo modelo de plano
definido por lei é opcional. Não
poderá haver reajuste de preços se
não houver ampliação da cobertura de doenças, tratamentos ou
transplantes. E isso depende da
opção do cliente.
Sobre o fim dos limites de internação e a proibição de reajustes
após os 60 anos de idade (para
quem tiver pelo menos dez anos
de adesão ao plano ou seguro), o
senador diz que valem inclusive
para contratos antigos. "São benefícios que o consumidor passa a
ter direito automaticamente, sem
aumento de preço", disse Rocha.
Outro benefício, segundo Rocha, é a fixação do limite de dois
anos, a partir da vigência da lei,
para que a operadora possa alegar
doença preexistente para se recusar a dar atendimento a um paciente. Hoje a empresa pode alegar
preexistência a qualquer momento durante o contrato.
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