São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 2002

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PANORÂMICA

IMPOSTOS

Procuradoria recusa pedidos de anistia fiscal a 12 dias do fim do prazo legal
A Procuradoria da Fazenda Nacional ainda se recusa a deferir pedidos de anistia fiscal a apenas 12 dias para o fim do prazo estipulado pelo governo. A anistia -dispensa do pagamento de multas e juros- foi concedida pelo governo federal para débitos relativos a impostos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal e pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O prazo para optar por ela acaba no próximo dia 31.
De acordo com o procurador seccional de Franca, Henrique Augusto Dias, a decisão de indeferir os pedidos segue uma orientação da Procuradoria Geral da Fazenda, de Brasília. Segundo ele, um memorando (nš 58/2002) da Procuradoria Geral determina que os pedidos sejam indeferidos porque não existiria a regulamentação determinando padrões para cumprir a Medida Provisória nš 38, que discorre sobre a anistia.
O advogado tributarista e diretor de impostos da DBO Advogados, Camilo Gribl, entretanto, diz que o texto da MP não determina que seja criada uma regulamentação para que ela -e, consequentemente, a anistia- seja aplicada. Segundo ele, o texto da MP diz que há a necessidade de regulamentação apenas para os débitos relacionados ao INSS. "Nos outros casos, como o da Procuradoria, a MP é auto-explicativa."
O procurador geral adjunto Daniel Rodrigues Alves disse à Folha que a Procuradoria e a Receita já elaboraram uma portaria que estabeleceria padrões operacionais para a MP. Segundo ele, a portaria deve ser publicada dentro de um ou dois dias.
Para ele, apesar de curto -na melhor das hipóteses a portaria sairia apenas amanhã-, o prazo restante seria suficiente para que as empresas encaminhem seus pedidos com sucesso.
(JOSÉ SERGIO OSSE, DA REPORTAGEM LOCAL)

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