São Paulo, domingo, 18 de julho de 2004

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Consumidor deve ser ressarcido por clonagem ou roubo

DA REPORTAGEM LOCAL

O consumidor deve ser ressarcido de qualquer prejuízo com roubo ou clonagem de seu cartão, segundo o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e a Anucc (Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito).
"O Código de Defesa do Consumidor diz que todo produto ou serviço tem que ser seguro. Se é sujeito a fraude, a reparação é por conta do fornecedor", diz Dinah Barreto, assistente de direção do Procon.
Segundo ela, o consumidor não tem a obrigação de provar que seu cartão foi fraudado ou roubado.
O não-pagamento do seguro, de acordo com Kássia Corrêa, presidente da Anucc, é usado muitas vezes para transferir para o consumidor a obrigação de provar que o cartão foi clonado. "Mas o seguro do cartão é uma cobrança considerada abusiva", afirma.


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