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CRISE NA AL
Produção cai no acumulado até agosto, mas sobe 2,7% sobre julho
Indústria argentina encolhe 15,5%
DE BUENOS AIRES
A produção industrial argentina acumulou forte retração nos
oito primeiros meses deste ano,
mas em agosto voltou a crescer
em relação ao mês anterior.
Segundo o Indec (o IBGE local),
a indústria produziu 15,5% menos nos oito primeiros meses deste ano sobre o mesmo período de
2001.
Apesar do patamar baixo de atividade, o governo comemorou o
resultado divulgado ontem porque a indústria cresceu 2,7% no
mês passado em relação a julho.
O setor produtivo já havia mostrado expansão, sempre na comparação com o mês anterior, em
abril, maio e junho de 2002. No
entanto, recuou em julho e trouxe
dúvidas sobre a manutenção da
trajetória de recuperação.
Animado pelo resultado, o ministro Roberto Lavagna (Economia) disse ontem que em dezembro a indústria chegará a patamares superiores aos obtidos no
mesmo mês de 2001. Ou seja, terá
o primeiro crescimento na comparação anual da era Duhalde.
Segundo o ministro, o PIB vai
apresentar uma queda de 11%
neste ano. O resultado foi considerado positivo por ele se comparado com "uma queda estimada
pelo FMI de 20% a 25%".
O Orçamento de 2003 prevê
uma expansão de 3% naquele
ano. Analistas consideram a previsão otimista demais e lembram
que esse é o quinto ano consecutivo em que o governo prevê a reativação da economia, mas o país
permanece em recessão.
Justiça
Um tribunal argentino determinou ontem pela primeira vez a redolarização de um empréstimo
bancário que havia sido transformado em pesos pela cotação de 1
peso por US$ 1 no início deste ano
por decreto do governo.
Até então, diversos juízes já haviam declarado a "pesificação"
inconstitucional, mas só para depósitos bancários, e nunca para
dívidas.
A decisão foi tomada pelo juiz
Hernán Carrillo, da Justiça Civil e
Comercial, e atende a ação movida pelo banco Galícia.
Na ação, o banco tentava obrigar um devedor inadimplente a
honrar sua dívida. Além de conceder sentença favorável ao banco, o juiz também decidiu, por
conta própria, declarar inconstitucional a "pesificação" e dividir o
ônus da diferença entre as partes.
Dessa forma, o credor ficou obrigado a pagar o empréstimo a uma
cotação de 2,70 pesos por US$ 1.
(JS)
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