São Paulo, quarta-feira, 18 de setembro de 2002

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CRISE NA AL

Produção cai no acumulado até agosto, mas sobe 2,7% sobre julho

Indústria argentina encolhe 15,5%

DE BUENOS AIRES

A produção industrial argentina acumulou forte retração nos oito primeiros meses deste ano, mas em agosto voltou a crescer em relação ao mês anterior.
Segundo o Indec (o IBGE local), a indústria produziu 15,5% menos nos oito primeiros meses deste ano sobre o mesmo período de 2001.
Apesar do patamar baixo de atividade, o governo comemorou o resultado divulgado ontem porque a indústria cresceu 2,7% no mês passado em relação a julho.
O setor produtivo já havia mostrado expansão, sempre na comparação com o mês anterior, em abril, maio e junho de 2002. No entanto, recuou em julho e trouxe dúvidas sobre a manutenção da trajetória de recuperação.
Animado pelo resultado, o ministro Roberto Lavagna (Economia) disse ontem que em dezembro a indústria chegará a patamares superiores aos obtidos no mesmo mês de 2001. Ou seja, terá o primeiro crescimento na comparação anual da era Duhalde.
Segundo o ministro, o PIB vai apresentar uma queda de 11% neste ano. O resultado foi considerado positivo por ele se comparado com "uma queda estimada pelo FMI de 20% a 25%".
O Orçamento de 2003 prevê uma expansão de 3% naquele ano. Analistas consideram a previsão otimista demais e lembram que esse é o quinto ano consecutivo em que o governo prevê a reativação da economia, mas o país permanece em recessão.

Justiça
Um tribunal argentino determinou ontem pela primeira vez a redolarização de um empréstimo bancário que havia sido transformado em pesos pela cotação de 1 peso por US$ 1 no início deste ano por decreto do governo.
Até então, diversos juízes já haviam declarado a "pesificação" inconstitucional, mas só para depósitos bancários, e nunca para dívidas.
A decisão foi tomada pelo juiz Hernán Carrillo, da Justiça Civil e Comercial, e atende a ação movida pelo banco Galícia.
Na ação, o banco tentava obrigar um devedor inadimplente a honrar sua dívida. Além de conceder sentença favorável ao banco, o juiz também decidiu, por conta própria, declarar inconstitucional a "pesificação" e dividir o ônus da diferença entre as partes. Dessa forma, o credor ficou obrigado a pagar o empréstimo a uma cotação de 2,70 pesos por US$ 1. (JS)


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