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São Paulo, quarta-feira, 19 de março de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Juros mínimos cobrados pelas instituições são de 3,9% ao mês

Evite antecipar devolução em banco

DA REPORTAGEM LOCAL

Nesta época do ano muitos bancos oferecem a seus clientes a opção de antecipar a restituição do imposto. Se você tem devolução, saiba que não é vantagem antecipar o recebimento do dinheiro. O motivo é simples: os bancos estão cobrando muito caro.
Em geral, os bancos cobram 3,90% de juros ao mês, no mínimo, para antecipar a devolução (ou parte dela). A primeira razão para fugir dessa taxa é que ela é muito superior à remuneração obtida em qualquer aplicação.
A segunda é que nada garante que a Receita Federal vai devolver o dinheiro nos primeiros lotes de restituição, a partir de 15 de junho. Se o contribuinte ficar na malha fina, o dinheiro pode demorar um ano ou mais para ser devolvido. Se isso ocorrer, o custo final pode ser muito elevado.

IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

66 - Eu e minha mulher declaramos em separado. Saquei uma aplicação em renda fixa e compramos apartamento no nome dela. Como declaro esse dinheiro? (R.L.).
R -
Você declara o valor como doação para ela (preencha o quadro Relação de pagamentos e doações efetuados). Ela declara como declaração recebida (quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, linha 09).

67 - Comprei um carro por R$ 10 mil. Se vendê-lo por R$ 12 mil tenho de pagar imposto? (S.N.).
R -
Não, por se tratar de bem de pequeno valor (até R$ 20 mil).

68 - Como declaro carro comprado em 2002 com R$ 7.000 de entrada e o restante em 36 parcelas? Como declaro ações da Vale compradas com FGTS? (F.K.).
R -
Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos os dados do carro e o CPF do vendedor. Na coluna Ano de 2002, informe o total pago (R$ 7.000 mais as parcelas). As ações não são declaradas.

69 - Como declaro aplicação em FAQ e R$ 300 investidos em ações em 2002 e vendidas no mesmo ano com prejuízo? (G.S.).
R -
Nas colunas Ano de 2001 e Ano de 2002, informe os saldos existentes em 31 de dezembro de cada ano, conforme comprovante fornecido pelo banco. Investimento em ações inferior a R$ 1.000 não é declarado.

70 - Vendi apartamento comprado em 1996 com 20% acima do valor pago. É meu único imóvel, a partir de doação que fiz em 2000. Terei de pagar imposto sobre o ganho de capital? (J.B.J.).
R -
Sim. O imposto é de 15% sobre o ganho obtido.

71 - É necessário fazer a declaração de isento de dependente para ele não ter problemas com o cadastro do CPF? (J.P.S.).
R -
O campo CPF do dependente só é preenchido se a declaração for em conjunto e se ele teve rendimentos em 2002. Se o dependente obteve o CPF em 2002, ele terá de fazer a declaração de isento para mantê-lo atualizado.

72 - Posso abater perdas com fundos de investimento em maio de 2002 por causa das regras estabelecidas pelo BC? (J.R.R. e W.F.C.N.).
R -
Não.

73 - Meu marido comprou uma casa em meu nome, com poupança e o saldo financiado. Como declaramos em separado? (A.R.M.).
R -
Se ambos estiverem obrigados a declarar, a casa será informada na declaração de um dos dois -o outro apenas informa esse fato na sua declaração.

74 - Passagem de avião ganha em programa de milhagem precisa ser declarada? (S.N.).
R -
Não, pois não se trata de rendimento.

75 - Meu marido está desempregado há quase dois anos. Ele tem plano de saúde pago por mim. Posso incluí-lo como meu dependente e abater também os gastos com o plano de saúde? (S.N.).
R -
Sim.

76 - Comprei casa usando FGTS. Como declaro? A CEF tem de fornecer algum comprovante? (L.H.).
R -
O FGTS é informado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 01). O imóvel é informado na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos e o valor pago, na coluna Ano de 2002. Não.

77 - Trabalho para um organismo internacional com sede no Brasil. O rendimento não é tributável. Como declaro? (A.R.M.).
R -
Informe o valor no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10, Outros), especificando a espécie do rendimento.

78 - Meu pai está desempregado e minha mãe não tem renda. Posso colocá-los como meus dependentes? Como minha irmã é dependente deles, posso também colocá-la como dependente? (B.S.F.).
R -
Seus pais sim. Sua irmã não.

79 - Minha mulher teve renda anual de R$ 9.700, ou seja, está dispensada de declarar. Fazemos declarações em separado. Uma tela pede a seguinte informação: "O cônjuge apresentou declaração de ajuste anual simplificada?" O que fazer? (A.C.Z., Araçatuba).
R -
Responda "não" e informe os valores solicitados.


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