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IMPOSTO DE RENDA
Juros mínimos cobrados pelas instituições são de 3,9% ao mês
Evite antecipar devolução em banco
DA REPORTAGEM LOCAL
Nesta época do ano muitos
bancos oferecem a seus clientes a
opção de antecipar a restituição
do imposto. Se você tem devolução, saiba que não é vantagem antecipar o recebimento do dinheiro. O motivo é simples: os bancos
estão cobrando muito caro.
Em geral, os bancos cobram
3,90% de juros ao mês, no mínimo, para antecipar a devolução
(ou parte dela). A primeira razão
para fugir dessa taxa é que ela é
muito superior à remuneração
obtida em qualquer aplicação.
A segunda é que nada garante
que a Receita Federal vai devolver
o dinheiro nos primeiros lotes de
restituição, a partir de 15 de junho. Se o contribuinte ficar na
malha fina, o dinheiro pode demorar um ano ou mais para ser
devolvido. Se isso ocorrer, o custo
final pode ser muito elevado.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON
66 - Eu e minha mulher declaramos em separado. Saquei uma aplicação em renda fixa e compramos
apartamento no nome dela. Como
declaro esse dinheiro? (R.L.).
R - Você declara o valor como
doação para ela (preencha o quadro Relação de pagamentos e
doações efetuados). Ela declara
como declaração recebida (quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, linha 09).
67 - Comprei um carro por R$ 10
mil. Se vendê-lo por R$ 12 mil tenho de pagar imposto? (S.N.).
R - Não, por se tratar de bem de
pequeno valor (até R$ 20 mil).
68 - Como declaro carro comprado em 2002 com R$ 7.000 de entrada e o restante em 36 parcelas? Como declaro ações da Vale compradas com FGTS? (F.K.).
R - Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos os dados do carro e o CPF
do vendedor. Na coluna Ano de
2002, informe o total pago (R$
7.000 mais as parcelas). As ações
não são declaradas.
69 - Como declaro aplicação em
FAQ e R$ 300 investidos em ações
em 2002 e vendidas no mesmo ano
com prejuízo? (G.S.).
R - Nas colunas Ano de 2001 e
Ano de 2002, informe os saldos
existentes em 31 de dezembro de
cada ano, conforme comprovante
fornecido pelo banco. Investimento em ações inferior a R$
1.000 não é declarado.
70 - Vendi apartamento comprado em 1996 com 20% acima do valor pago. É meu único imóvel, a partir de doação que fiz em 2000. Terei
de pagar imposto sobre o ganho de
capital? (J.B.J.).
R - Sim. O imposto é de 15% sobre o ganho obtido.
71 - É necessário fazer a declaração de isento de dependente para
ele não ter problemas com o cadastro do CPF? (J.P.S.).
R - O campo CPF do dependente
só é preenchido se a declaração
for em conjunto e se ele teve rendimentos em 2002. Se o dependente obteve o CPF em 2002, ele
terá de fazer a declaração de isento para mantê-lo atualizado.
72 - Posso abater perdas com fundos de investimento em maio de
2002 por causa das regras estabelecidas pelo BC? (J.R.R. e W.F.C.N.).
R - Não.
73 - Meu marido comprou uma
casa em meu nome, com poupança
e o saldo financiado. Como declaramos em separado? (A.R.M.).
R - Se ambos estiverem obrigados a declarar, a casa será informada na declaração de um dos
dois -o outro apenas informa
esse fato na sua declaração.
74 - Passagem de avião ganha em
programa de milhagem precisa ser
declarada? (S.N.).
R - Não, pois não se trata de rendimento.
75 - Meu marido está desempregado há quase dois anos. Ele tem
plano de saúde pago por mim. Posso incluí-lo como meu dependente
e abater também os gastos com o
plano de saúde? (S.N.).
R - Sim.
76 - Comprei casa usando FGTS.
Como declaro? A CEF tem de fornecer algum comprovante? (L.H.).
R - O FGTS é informado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 01). O imóvel é
informado na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos e o valor pago, na coluna Ano
de 2002. Não.
77 - Trabalho para um organismo
internacional com sede no Brasil. O
rendimento não é tributável. Como
declaro? (A.R.M.).
R - Informe o valor no quadro
Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10, Outros), especificando a espécie do rendimento.
78 - Meu pai está desempregado
e minha mãe não tem renda. Posso
colocá-los como meus dependentes? Como minha irmã é dependente deles, posso também colocá-la
como dependente? (B.S.F.).
R - Seus pais sim. Sua irmã não.
79 - Minha mulher teve renda
anual de R$ 9.700, ou seja, está dispensada de declarar. Fazemos declarações em separado. Uma tela
pede a seguinte informação: "O
cônjuge apresentou declaração de
ajuste anual simplificada?" O que
fazer? (A.C.Z., Araçatuba).
R - Responda "não" e informe os
valores solicitados.
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