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LUÍS NASSIF
A indústria do protesto
No dia 30 de março de 2001,
com a entrada em vigor da
lei estadual 10.710, o Estado de
São Paulo inaugurou de forma
inédita a indústria do protesto,
punindo milhares de pessoas e
empresas.
A lei transferiu para o protestado o pagamento das custas do
protesto e do cancelamento. A
medida visou compensar os cartórios de perdas crescentes com
a negativação de devedores, feita a preços módicos por instituições como o Serviço de Proteção
ao Crédito e a Serasa.
Cheques de valor ínfimo, que
jamais seriam alvo de protesto,
passaram a ser disputados por
intermediários, negociando
com postos de gasolina e quitandas. Só no ano passado o número de títulos protestados saltou
para 10,1 milhões, sem respeitar
valor ou pessoa. Quando se trata de pessoa física, se o endereço
não for localizado, sai anúncio
em jornal. E o protestado tem
que pagar.
Uma pessoa que tenha protestado um cheque de R$ 20 precisa percorrer o seguinte calvário
para limpar o nome:
1) se souber em qual cartório
foi feito o protesto, terá que ir
até lá em horário comercial,
com despesas com condução e
licença do trabalho. Depois, pagará R$ 5,50 apenas para saber
quem protestou. Se não souber
qual o cartório, o protestado terá que pagar R$ 55 para fazer a
busca nos dez cartórios de São
Paulo;
2) se a notificação for publicada em algum jornal, o protestado terá que pagar também o
anúncio;
3) em seguida, entra em contato com o credor. Se o instrumento de dívida for um cheque
ou nota promissória, recebe-se
de volta. Se não for, terá que escrever uma carta de anuência
do credor e reconhecer firma em
um Cartório de Notas, pagando
mais R$ 1,70, fora as despesas de
locomoção;
4) depois, retorna novamente
ao cartório com o documento e
preenche um requerimento para cancelar o protesto. Se não
houver despesas adicionais, com
publicações e quetais, o custo
mínimo de cartório para um
protesto de R$ 20 é de R$ 10.
Há inúmeros casos em que o
credor simplesmente não é encontrado. O devedor fica sem
condições de limpar o nome, em
cima de cheques com valores
mínimos. Para escapar desse
nonsense, muitas pessoas estão
simulando cartas de anuência e
depositando os valores para terceiros, para poder limpar o nome.
Essa indústria anti-social foi
responsável, no ano passado,
por um custo de R$ 1,2 bilhão, só
com custas de protesto e cancelamento. Desse total, apenas os
38 maiores cartórios tiveram
uma receita de R$ 1,2 milhão
por mês unicamente com protesto e cancelamento. Um cartório menor de interior, com a
precariedade característica, teve
receita média de R$ 50 mil mensais só por conta de protesto e
cancelamento.
O valor médio de um título de
pessoa física foi de R$ 325,00. As
custas do protesto mais o cancelamento foram de R$ 50,00
-sem contar multas e mora devidas ao credor. No caso de pessoa jurídica, o valor médio dos
títulos protestados foi de R$
2.475,00, e as custas, de R$
298,00.
Está na hora de o governador
Geraldo Alckmin intervir nesse
abuso.
Frei mudo
Frei Betto informa que não participa do Consea, o conselho do Fome Zero. Só acompanhou o presidente Lula a uma reunião, entrou mudo e saiu calado.
E-mail - LNassif@uol.com.br
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