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São Paulo, quarta-feira, 19 de março de 2003

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LUÍS NASSIF

A indústria do protesto

No dia 30 de março de 2001, com a entrada em vigor da lei estadual 10.710, o Estado de São Paulo inaugurou de forma inédita a indústria do protesto, punindo milhares de pessoas e empresas.
A lei transferiu para o protestado o pagamento das custas do protesto e do cancelamento. A medida visou compensar os cartórios de perdas crescentes com a negativação de devedores, feita a preços módicos por instituições como o Serviço de Proteção ao Crédito e a Serasa.
Cheques de valor ínfimo, que jamais seriam alvo de protesto, passaram a ser disputados por intermediários, negociando com postos de gasolina e quitandas. Só no ano passado o número de títulos protestados saltou para 10,1 milhões, sem respeitar valor ou pessoa. Quando se trata de pessoa física, se o endereço não for localizado, sai anúncio em jornal. E o protestado tem que pagar.
Uma pessoa que tenha protestado um cheque de R$ 20 precisa percorrer o seguinte calvário para limpar o nome:
1) se souber em qual cartório foi feito o protesto, terá que ir até lá em horário comercial, com despesas com condução e licença do trabalho. Depois, pagará R$ 5,50 apenas para saber quem protestou. Se não souber qual o cartório, o protestado terá que pagar R$ 55 para fazer a busca nos dez cartórios de São Paulo;
2) se a notificação for publicada em algum jornal, o protestado terá que pagar também o anúncio;
3) em seguida, entra em contato com o credor. Se o instrumento de dívida for um cheque ou nota promissória, recebe-se de volta. Se não for, terá que escrever uma carta de anuência do credor e reconhecer firma em um Cartório de Notas, pagando mais R$ 1,70, fora as despesas de locomoção;
4) depois, retorna novamente ao cartório com o documento e preenche um requerimento para cancelar o protesto. Se não houver despesas adicionais, com publicações e quetais, o custo mínimo de cartório para um protesto de R$ 20 é de R$ 10.
Há inúmeros casos em que o credor simplesmente não é encontrado. O devedor fica sem condições de limpar o nome, em cima de cheques com valores mínimos. Para escapar desse nonsense, muitas pessoas estão simulando cartas de anuência e depositando os valores para terceiros, para poder limpar o nome.
Essa indústria anti-social foi responsável, no ano passado, por um custo de R$ 1,2 bilhão, só com custas de protesto e cancelamento. Desse total, apenas os 38 maiores cartórios tiveram uma receita de R$ 1,2 milhão por mês unicamente com protesto e cancelamento. Um cartório menor de interior, com a precariedade característica, teve receita média de R$ 50 mil mensais só por conta de protesto e cancelamento.
O valor médio de um título de pessoa física foi de R$ 325,00. As custas do protesto mais o cancelamento foram de R$ 50,00 -sem contar multas e mora devidas ao credor. No caso de pessoa jurídica, o valor médio dos títulos protestados foi de R$ 2.475,00, e as custas, de R$ 298,00.
Está na hora de o governador Geraldo Alckmin intervir nesse abuso.

Frei mudo
Frei Betto informa que não participa do Consea, o conselho do Fome Zero. Só acompanhou o presidente Lula a uma reunião, entrou mudo e saiu calado.

E-mail - LNassif@uol.com.br


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