São Paulo, quarta-feira, 19 de junho de 2002
![]() |
![]() |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
FRASE "A portaria é insuficiente porque não limita a possibilidade de haver coação dos trabalhadores. Qual a independência que um empregado tem para negociar direitos enquanto é funcionário de uma empresa e depende dela para pagar o seu salário?" RICARDO GEBRIM presidente do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo Texto Anterior: Entidades condenam regras da CCP Próximo Texto: Panorâmica - Estados Unidos: Queda no preço dos combustíveis segura a taxa de inflação norte-americana Índice |
|