São Paulo, quarta-feira, 19 de junho de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

FRASE

"A portaria é insuficiente porque não limita a possibilidade de haver coação dos trabalhadores. Qual a independência que um empregado tem para negociar direitos enquanto é funcionário de uma empresa e depende dela para pagar o seu salário?"
RICARDO GEBRIM
presidente do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo



Texto Anterior: Entidades condenam regras da CCP
Próximo Texto: Panorâmica - Estados Unidos: Queda no preço dos combustíveis segura a taxa de inflação norte-americana
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.