São Paulo, sexta-feira, 19 de julho de 2002

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Justiça veta cobrança da Telefônica

DA SUCURSAL DO RIO

A Telefônica Celular (operadora da banda A nos Estados do Rio e Espírito Santo) foi impedida pela Justiça do Rio de cobrar de seus clientes o envio de contas detalhadas. Pela decisão, os consumidores que já pagaram pelo serviço poderão ser reembolsados em dobro.
A empresa informou que já recorreu da decisão e aguarda uma nova apreciação da Justiça sobre o caso, que teve origem numa ação movida pela Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Trabalhador e ao Consumidor), com a participação do Ministério Público do Rio.

Norma revisada
O procurador Rodrigo Terra disse que a decisão também fez com que a Anatel revisse uma norma que abria espaço para a cobrança.
A Anatel informou que, de fato, emitiu um ofício determinando que as contas detalhadas passassem a ser gratuitas, mas que não há nenhuma relação com a decisão judicial.
Até junho de 2000, a conta detalhada era tida, pelas normas da Anatel, como uma "facilidade adicional", o que dava margem à cobrança.
Com o ofício da Anatel, nenhuma operadora de telefonia celular do país poderá cobrar pelo detalhamento das contas.
Segundo a Telefônica Celular, em junho de 2000, quando a Anatel mudou um item da norma que permitia cobrar pela conta detalhada, ficou estabelecido que o serviço deveria ser grátis, mas somente para os celulares pós-pagos.

Não cobra
Desde então, a empresa informa que não cobra mais dos clientes desse sistema. Na época, o serviço custava R$ 3 por conta.
Por força da decisão da Justiça, a Telefônica divulga que desde março deste ano estendeu a gratuidade também para os clientes do sistema pré-pago de telefonia celular.
Esses usuários não recebem conta, pois usam cartão com créditos comprados previamente para realizar as ligações com os aparelhos celulares.
Porém, esses usuários podem solicitar um extrato das chamadas realizadas e conferir se o gasto bate com a quantia colocada em créditos.



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