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Justiça veta cobrança da Telefônica
DA SUCURSAL DO RIO
A Telefônica Celular (operadora da banda A nos Estados do Rio
e Espírito Santo) foi impedida pela Justiça do Rio de cobrar de seus
clientes o envio de contas detalhadas. Pela decisão, os consumidores que já pagaram pelo serviço
poderão ser reembolsados em dobro.
A empresa informou que já recorreu da decisão e aguarda uma
nova apreciação da Justiça sobre o
caso, que teve origem numa ação
movida pela Anacont (Associação Nacional de Assistência ao
Trabalhador e ao Consumidor),
com a participação do Ministério
Público do Rio.
Norma revisada
O procurador Rodrigo Terra
disse que a decisão também fez
com que a Anatel revisse uma
norma que abria espaço para a cobrança.
A Anatel informou que, de fato,
emitiu um ofício determinando
que as contas detalhadas passassem a ser gratuitas, mas que não
há nenhuma relação com a decisão judicial.
Até junho de 2000, a conta detalhada era tida, pelas normas da
Anatel, como uma "facilidade
adicional", o que dava margem à
cobrança.
Com o ofício da Anatel, nenhuma operadora de telefonia celular
do país poderá cobrar pelo detalhamento das contas.
Segundo a Telefônica Celular,
em junho de 2000, quando a Anatel mudou um item da norma que
permitia cobrar pela conta detalhada, ficou estabelecido que o
serviço deveria ser grátis, mas somente para os celulares pós-pagos.
Não cobra
Desde então, a empresa informa
que não cobra mais dos clientes
desse sistema. Na época, o serviço
custava R$ 3 por conta.
Por força da decisão da Justiça, a
Telefônica divulga que desde
março deste ano estendeu a gratuidade também para os clientes
do sistema pré-pago de telefonia
celular.
Esses usuários não recebem
conta, pois usam cartão com créditos comprados previamente para realizar as ligações com os aparelhos celulares.
Porém, esses usuários podem
solicitar um extrato das chamadas
realizadas e conferir se o gasto bate com a quantia colocada em créditos.
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