São Paulo, segunda, 19 de outubro de 1998

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MÍDIA
Taxa sobre jornal eletrônico é criticada
Seminário debate imunidade tributária

da Reportagem Local

Assim como os jornais, revistas e livros impressos são isentos de impostos, os jornais eletrônicos também têm garantida a sua imunidade tributária.
Caso contrário, a cobrança passaria a ser uma punição a qualquer avanço tecnológico.
Foi essa a conclusão dos juristas que participaram, no sábado, do 23º Simpósio Nacional de Direito Tributário, no Centro de Extensão Universitária, em São Paulo.
O objetivo principal do seminário foi o de criar um consenso jurídico na interpretação das imunidades tributárias, garantidas pela Constituição.
O caso dos chamados livros e jornais eletrônicos - informações veiculadas por computador, por meio de CD ou via Internet- ainda provoca polêmica.
Alguns municípios, como São Paulo, têm cobrado ISS (Imposto sobre Serviços) das empresas que comercializam informações veiculadas por computador, ainda que a Constituição impeça a cobrança sobre publicações impressas em papel. No caso de São Paulo, a alíquota é de 5%.
"A Constituição garante a imunidade para livros, jornais e periódicos impressos em papel. Podemos facilmente concluir que a imunidade também atinge a informação eletrônica. Não se pode premiar o atraso tecnológico", defende o advogado Ives Gandra da Silva Martins, especialista em direito tributário.



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