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MÍDIA
Taxa sobre jornal eletrônico é criticada
Seminário debate
imunidade tributária
da Reportagem Local
Assim como os jornais, revistas e
livros impressos são isentos de impostos, os jornais eletrônicos também têm garantida a sua imunidade tributária.
Caso contrário, a cobrança passaria a ser uma punição a qualquer
avanço tecnológico.
Foi essa a conclusão dos juristas
que participaram, no sábado, do
23º Simpósio Nacional de Direito
Tributário, no Centro de Extensão
Universitária, em São Paulo.
O objetivo principal do seminário foi o de criar um consenso jurídico na interpretação das imunidades tributárias, garantidas pela
Constituição.
O caso dos chamados livros e jornais eletrônicos - informações
veiculadas por computador, por
meio de CD ou via Internet- ainda provoca polêmica.
Alguns municípios, como São
Paulo, têm cobrado ISS (Imposto
sobre Serviços) das empresas que
comercializam informações veiculadas por computador, ainda que a
Constituição impeça a cobrança
sobre publicações impressas em
papel. No caso de São Paulo, a alíquota é de 5%.
"A Constituição garante a imunidade para livros, jornais e periódicos impressos em papel. Podemos
facilmente concluir que a imunidade também atinge a informação
eletrônica. Não se pode premiar o
atraso tecnológico", defende o advogado Ives Gandra da Silva Martins, especialista em direito tributário.
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