São Paulo, terça-feira, 19 de novembro de 2002

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JUSTIÇA

Deputado pode recorrer

Naya é condenado à prisão por sonegação

CHICO SANTOS
DA SUCURSAL DO RIO

O juiz Alexandre Libonati de Abreu, da 2º Vara Federal Criminal do Rio, condenou o empresário e ex-deputado federal Sérgio Naya a cinco anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, mais multa de 4.000 salários mínimos (hoje, R$ 800 mil), sob a acusação de sonegação fiscal. De acordo com a decisão, Naya poderá recorrer em liberdade.
Essa é a segunda condenação em primeira instância do ex-deputado sob a mesma acusação. Em setembro do ano passado ele havia sido condenado, também pela Justiça Federal do Rio, a quatro anos e oito meses de prisão, mais multa.
Naya ficou nacionalmente conhecido em fevereiro de 1998, quando o edifício Palace 2, erguido pela construtora Sersan, de sua propriedade, desabou e matou oito pessoas. Em maio do ano passado o empresário foi absolvido pela 33ª Vara Criminal do Rio da acusação de responsabilidade pelo desabamento.
A condenação do juiz Alexandre de Abreu foi redigida na quarta-feira da semana passada (dia 13). De acordo com o texto, a Secretaria da Receita Federal apurou contra a Matersan Materiais de Construção Ltda., do grupo de Naya, créditos tributários no valor total de R$ 30,66 milhões.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, entre 1995 e 1996 foram feitas pela Matersan 31 remessas de dinheiro para o exterior com a suposta finalidade de "aquisição de investimentos", no valor total de R$ 8.328.338,39. Ainda de acordo com a denúncia, todo o dinheiro foi remetido para a empresa Limerik Portfolio Company S.A., 100% pertencente a Naya.
"Numa palavra, o que aconteceu, concretamente, foi uma burla contábil, pois a empresa fiscalizada não adquiriu investimento no exterior", diz o texto da denúncia reproduzido pelo juiz.
A Folha não localizou os advogados de Sérgio Naya ontem à noite.


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