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Carência no uso do FGTS pode acabar
Medida permitiria uso da contribuição no mesmo mês em que foi paga para abater parte de prestações de financiamento imobiliário
Hoje, já é possível uso do fundo para pagar parcelas, mas há restrições; vice da Caixa critica proposta,
pois estimularia saques
SHEILA D'AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Além de aumentar, de R$ 350
mil para algo entre R$ 500 mil e
R$ 600 mil, o valor do imóvel
que poderá ser financiado com
recursos do FGTS, o governo
também discute acabar com o
prazo mínimo de carência estabelecido em lei para que o mutuário possa usar o dinheiro depositado no fundo para abater
parte das prestações mensais
do financiamento imobiliário.
Na prática, isso permitiria o
uso da contribuição -que é recolhida pela empresa mensalmente e equivale a 8% do salário do trabalhador- no mesmo
mês em que foi paga, em vez de
ela aumentar o volume de dinheiro na conta do trabalhador.
A proposta faz parte de um
conjunto de medidas apresentado ao governo pela Abecip
(Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário
e Poupança) e criou uma grande polêmica dentro do grupo
que prepara o pacote de estímulo ao setor da construção,
previsto para ser anunciado na
última semana deste mês.
"Entre as medidas analisadas, essa da Abecip é a que traz
mais complicação de natureza
legal, dificuldades operacionais
e tecnológicas, além de estimular os saques do FGTS num momento em que a conjuntura
econômica não é favorável",
afirmou o vice-presidente de
fundos de governo e loterias da
Caixa Econômica Federal, responsável por gerir o FGTS,
Wellington Moreira Franco.
Hoje, a legislação já permite
que recursos do FGTS sejam
usados para ajudar na compra
da casa própria de três formas:
1) para pagamento total ou parcial do valor do imóvel; 2) para
amortizar ou liquidar um financiamento em andamento; e
3) pagar parte das prestações.
Em todos os casos, o trabalhador precisa estar no mercado formal de trabalho há pelo
menos três anos (na mesma
empresa ou em empregos diferentes), o financiamento tem
que ser feito dentro das regras
do SFH (Sistema Financeiro de
Habitação) e há exigências específicas para cada uma das situações. O abatimento de parte
das prestações é o menos usado
e, em 2008, somou R$ 96 milhões de um total de saques para operações relacionadas à
compra de imóveis de R$ 5,7 bilhões.
Nesse caso, a lei diz que o valor usado está limitado a 80%
do valor da prestação, e, para
dispor dos recursos, o trabalhador precisa acumular um saldo
equivalente a, no mínimo, 12
vezes a quantia mensal que irá
utilizar.
Com isso, o mutuário que tiver uma prestação de R$ 1.000
poderá requerer o uso de até R$
800 por mês do FGTS desde
que tenha constituído uma reserva de, pelo menos, R$ 9.600.
Acúmulo
Se o saldo for menor, ele poderá abater uma parcela menor
da prestação e, no caso de a reserva não ser suficiente, será
necessário acumular mais dinheiro antes de fazer o saque.
Supondo que o salário desse
mutuário seja de R$ 4.000, ele
teria que esperar dois anos e
meio para dispor dos recursos
com essa finalidade.
A regra, de acordo com técnicos do governo especializados
na área, é uma forma de manter
a formação do patrimônio do
FGTS. Justamente por isso, a
sugestão da Abecip é rejeitada
por parte do governo.
O tema não é consenso nem
no setor privado. Segundo o
presidente da CBIC (Câmara
Brasileira da Indústria da
Construção), Paulo Safady Simão, "soluções emergenciais"
como essa da Abecip podem se
perpetuar "e atrapalhar um
programa bem mais amplo de
habitação de interesse social
que está sendo negociado com
o governo".
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