São Paulo, sexta, 20 de fevereiro de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

INFORMÁTICA
Propriedade vale por 50 anos
Presidente sanciona a Lei do Software

da Sucursal de Brasília

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem sem vetos a nova Lei do Software, que regulamenta a proteção da propriedade intelectual de programas de computador. O Congresso começou a discutir as modificações na legislação em 1987.
Com a sanção da lei, o Brasil será o único país a fazer uma correlação entre o crime de pirataria e o crime de sonegação fiscal, e o primeiro da América Latina a ter uma lei específica para proteger a indústria de software.
A lei determina que a concessão de propriedade intelectual para programas de computador será de 50 anos. As penas para empresas ou pessoas que praticam a pirataria vão desde multas -que podem chegar a 3.000 vezes o valor de cada cópia ilegal- até a detenção de seis meses a quatro anos.
Segundo FHC, a nova lei vai aumentar arrecadação das empresas e melhorar o nível de desenvolvimento no setor.
Além de determinar detenções e multas, a lei proíbe que as empresas aluguem software sem autorização do autor.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.