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IMPOSTO DE RENDA
Declarações em atraso pagam multa
A Folha continua publicando
respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
167 - Meu pai morreu em outubro de 96. Fizemos a abertura do
inventário, que está em andamento. Minha mãe nunca declarou, um
irmão faz declaração e eu e outra
irmã estamos desobrigadas de declarar. Como devemos proceder?
(A.M.S. - Jundiaí - SP)
Enquanto o inventário está em
andamento, os bens são declarados pelo espólio, independente da
situação fiscal dos herdeiros.
168 - Em 1988 fechei uma micro
empresa e não a encerrei legalmente. De lá para cá não entreguei
a declaração da pessoa jurídica e
física. Em 1996 tentei abrir outra
micro, cujo CGC foi recusado por
eu não ter apresentado a minha
declaração e da empresa anterior.
Como fazer para regularizar essa
situação? Existe isenção para a
multa? É possível a entrega da declaração só deste ano? Por ser
mais econômico eu posso dar andamento na regularização?
(J.C.G.M. - São Paulo - SP)
Para regularizar essa situação o
contribuinte deve providenciar a
entrega das declarações em atraso.
Não existe isenção ou redução para a multa por atraso na entrega da
declaração. Para regularizar a situação, devem ser entregues as declarações dos últimos cinco anos.
Preferencialmente, as declarações
PJ devem ser assinadas por profissionais devidamente habilitados
(contador), porque eles realizam
todo o serviço de legalização.
169 - Em 1996 minha mãe recebeu aposentadoria do INSS no valor total de R$ 9.250,00. Posso
considerá-la como dependente em
minha declaração? O valor por ela
recebido é isento ou deve ser somado aos meus rendimentos para
ser tributado? (J.V., Botucatu - SP)
Os pais do contribuinte que durante o ano de 1996 receberam
rendimentos, tributáveis ou não,
até o valor de R$ 10.800,00, podem
ser considerados como seus dependentes. Os rendimentos de
aposentadoria, até o valor de R$
900,00 por mês, a partir do mês em
que o contribuinte completar 65
anos, são isentos de tributação. Se
em 1996 sua mãe tinha 65 anos ou
mais, informe o total por ela recebido no quadro 3, linha 7 de sua
declaração. Se a idade dela for inferior a 65 anos, os rendimentos
deverão ser somados aos seus.
As perguntas para esta seção serão respondidas
pela consultoria IOB - Informações Objetivas.
As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de
Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo
fax (011) 223-1644, com a indicação ``Imposto
de Renda'', até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.
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