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São Paulo, domingo, 20 de abril de 2003

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MERCADOS E SERVIÇOS

Desde 1º deste mês, pessoa jurídica que contrata contribuinte individual retém 11% sobre pagamento

Empresa recolhe contribuição de autônomo

DA REPORTAGEM LOCAL

Desde o dia 1º deste mês, as empresas passaram a ser responsáveis pelo desconto e pelo recolhimento da contribuição previdenciária dos contribuintes individuais (autônomos, empresários etc.) que lhes prestam serviços.
Essa nova obrigação para as empresas foi instituída pela medida provisória nº 83, de dezembro de 2002, e regulamentada pelo INSS por meio da instrução normativa nº 87, de março último.
As contribuições sobre os valores pagos a esses profissionais neste mês deverão ser retidas para recolhimento em 2 de maio. Essa exigência também se aplica às cooperativas de trabalho em relação à contribuição de seus cooperados.
O desconto a ser retido corresponde a 11% sobre a remuneração paga ao trabalhador no mês e incide até o limite máximo do salário-de-contribuição, que hoje é de R$ 1.561,56. Para as cooperativas, o desconto de 11% será aplicado sobre a cota distribuída aos cooperados.
Se o contribuinte individual prestar serviço, no mesmo mês, a mais de uma empresa, deverá apresentar a cada uma delas o comprovante de pagamento onde constam os valores recebidos e sobre os quais já tenha sido feito o desconto da contribuição.
Esses documentos servirão para evitar que o recolhimento da contribuição ultrapasse o valor máximo, que é de R$ 171,77, equivalente a 11% de R$ 1.561,56.
Se o total da remuneração recebida no mês for inferior a um salário mínimo (R$ 240), a empresa ou cooperativa deve recolher a contribuição sobre a remuneração e o contribuinte recolherá, por conta própria, mais 20% sobre o que faltar para os R$ 240.
Exemplo: autônomo presta serviço a uma empresa e recebe R$ 100. No pagamento, ela retém R$ 11 (11% sobre R$ 100). Se essa for a remuneração mensal total, o autônomo terá de pagar mais R$ 28 (20% de R$ 140) do próprio bolso. É esse o valor que ele recolherá como contribuição complementar para a Previdência.
Se o valor da complementação for inferior a R$ 29, o contribuinte deverá optar pelo recolhimento trimestral, uma vez que, segundo a legislação, esse é o menor valor que pode ser recolhido para a Previdência.
Também é obrigação da empresa fornecer ao segurado o comprovante de pagamento pelo serviço prestado, em que deverá constar o desconto da contribuição, e declarar essas informações na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Esses documentos servirão como prova no momento da concessão de aposentadoria, pensão e auxílio ao autônomo.

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