São Paulo, quinta, 20 de agosto de 1998

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APOSENTADORIA ESPECIAL
Força Sindical e representantes do ministério debatem alternativas hoje
MP da Previdência poderá ser revista

ANDRÉ SOLIANI
da Reportagem Local

O governo admite rever as regras para aposentadorias especiais e recebe hoje representantes da Força Sindical para discutir mudanças, segundo o ministro da Previdência, Waldeck Ornélas.
O ponto em questão é a medida provisória de 28 de maio deste ano, que só concede aposentadorias especiais para quem permaneceu todo o tempo de serviço exercendo atividade insalubre.
Na prática, a MP proíbe a conversão de tempo de serviço especial em tempo comum para aposentadorias por tempo de serviço.
O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, só aceita a MP caso ela proíba apenas a conversão do tempo de serviço insalubre exercido após a edição da MP, que foi em 28 de maio.
A CUT (Central Única dos Trabalhadores) também está contestando a atual posição do governo.
Paulinho, que apóia o presidente Fernando Henrique Cardoso, afirmou que a MP torna difícil sua posição favorável à reeleição de FHC perante os trabalhadores.
Na sua opinião, não se pode aceitar que quem trabalhou 15 anos na frente de um forno siderúrgico perca o benefício da aposentadoria especial porque passou para uma atividade comum.
"Ele já perdeu alguns anos de vida no passado", diz Paulinho.
O diretor de Seguro Social da Previdência, Ramon Barreto, diz que o governo está disposto a negociar apenas regras de transição.
A possibilidade de converter tempo de serviço especial em comum a partir de 28 de maio deste ano não existe para ninguém, segundo Barreto.
Ele admite rever a situação daqueles que têm direito a se aposentar por tempo de serviço especial entre abril de 95, data de outra lei sobre o assunto, e maio de 98. Segundo uma ordem de serviço de junho último, a MP afetaria a todos desde 95.

Doença do Trabalho
Foi publicada ontem no diário oficial lista de normas técnicas que definem os critérios para concessão de benefícios devido a doenças do trabalho.
No total são 105 doenças listadas em quatro normas: doenças relacionadas com esforços repetitivos, com intoxicação, com pulmão e com capacidade auditiva.
De acordo com ministro Ornélas, as medidas permitem menor subjetividade dos peritos médicos na hora de avaliar um caso.
"São regras que deixam o processo mais transparente," diz ele.
A CUT é contra, pois dificulta relacionar uma doença a uma atividade profissional ao criar critérios injustos.



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