São Paulo, sábado, 20 de outubro de 2007

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Procurador critica ordem cronológica para precatórios

Solução seria o pagamento em valores crescentes, diz o procurador-geral de SP

Estado deve entre R$ 15 bi e R$ 16 bi; se regra fosse aprovada, dívidas de menor valor seriam quitadas com rapidez, afirma procurador

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Pagar os precatórios alimentares de menor valor, independentemente de ordem cronológica, seria a solução para que os Estados pudessem colocar em dia os pagamentos dessas dívidas. Mas, para isso, seria preciso que o Congresso aprovasse a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 12, que cria uma nova sistemática para o pagamento dos precatórios.
Essa é a proposta do procurador-geral do Estado de São Paulo, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, como solução para que os governos estaduais possam quitar mais rapidamente as dívidas atuais. No Estado de São Paulo, a dívida está entre R$ 15 bilhões e R$ 16 bilhões.
Precatórios são ordens judiciais para que União, Estados e municípios paguem indenizações a pessoas físicas e jurídicas. Eles são de natureza alimentar (em geral, diferenças de vencimentos) e não-alimentar (em geral, desapropriações).
O procurador diz que é contra a tese, defendida por alguns setores, de que a solução mais viável seria estender para todo o país a decisão do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, que, em setembro, permitiu que uma pequena indústria de móveis do Rio Grande do Sul possa usar precatórios alimentares vencidos para pagar débitos do ICMS.
A decisão do ministro foi dada ao julgar um recurso extraordinário, ou seja, ela vale apenas para esse caso. Além disso, ainda cabe recurso, e a decisão pode ser modificada pela 2ª Turma do tribunal.
Nusdeo diz que o Estado cumpre o que está na Constituição. "São Paulo discorda da decisão [do ministro Eros Grau]. Decisões individuais não vão resolver a questão global." O procurador diz que São Paulo paga cerca de R$ 1,5 bilhão por ano em precatórios.
Hoje, a regra é a seguinte: os Estados têm de pagar um décimo por ano dos precatórios não-alimentares, para todos os credores, independentemente de ordem cronológica, sob pena de seqüestro de renda. Essa regra foi estabelecida pela emenda constitucional nº 30/2000.
No caso dos precatórios alimentares é preciso obedecer à ordem cronológica, mas sem a possibilidade de seqüestro de renda. Assim, o Estado só pode iniciar o pagamento dos precatórios de um ano somente após quitar todos os do ano anterior. Sem a quitação, a fila não anda.
"São Paulo está em dia com o pagamento dos não-alimentares. O Estado já pagou seis décimos, pois essa regra vale desde 2001", afirma o procurador.
Nusdeo diz que o Estado já pagou todos os precatórios alimentares até 1997. Neste ano estão sendo pagos os de 1998, dentro do limite do Orçamento. Em 2006 foram pagos cerca de R$ 400 milhões em precatórios alimentares e cerca de R$ 1,1 bilhão em não-alimentares.
Nusdeo diz que o Estado não gastará menos se a emenda nº 12 for aprovada. "Não queremos pagar menos; queremos pagar o mesmo valor, mas de forma mais balanceada, uma vez que a emenda privilegia os credores que têm menores valores para receber."
Pela emenda nº 12, seria criada só uma ordem cronológica, em valores crescentes -seriam pagos primeiro os de menor valor, independentemente da data de apresentação.
A verba total destinada à quitação de precatórios corresponderia a cerca de 2,3% ou 2,4% da receita primária líquida dos Estados (impostos menos transferências aos municípios). Segundo Nusdeo, no caso de São Paulo essa porcentagem corresponderia ao R$ 1,5 bilhão por ano pago atualmente.
O procurador diz que, se a emenda for aprovada, 40% seriam destinados ao pagamento dos precatórios de menor valor -cerca de R$ 600 milhões por ano. Isso faria "a fila andar", segundo Nusdeo, porque seriam pagos, "em cerca de quatro anos", todos os precatórios de valor reduzido e cerca de 80% do total (em número). Os demais 60% seriam destinados ao pagamento de precatórios via leilão -nesse caso, o Estado pagaria primeiro a quem aceitasse o maior deságio (desconto).

Questão de justiça
Para o procurador Zelmo Denari, presidente da Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo), a decisão de Eros Grau deveria ser aplicada de forma abrangente.
"Discordo do ponto de vista da Procuradoria Geral do Estado. Não podemos perpetuar essa dívida. Pagá-la [o mais rápido possível] seria uma justiça com aqueles que têm precatórios alimentares para receber."


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