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Procurador critica ordem cronológica para precatórios
Solução seria o pagamento em valores crescentes, diz o procurador-geral de SP
Estado deve entre R$ 15 bi e R$ 16 bi; se regra fosse aprovada, dívidas de menor valor seriam quitadas com rapidez, afirma procurador
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Pagar os precatórios alimentares de menor valor, independentemente de ordem cronológica, seria a solução para que os
Estados pudessem colocar em
dia os pagamentos dessas dívidas. Mas, para isso, seria preciso que o Congresso aprovasse a
PEC (Proposta de Emenda
Constitucional) nº 12, que cria
uma nova sistemática para o
pagamento dos precatórios.
Essa é a proposta do procurador-geral do Estado de São
Paulo, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, como solução para
que os governos estaduais possam quitar mais rapidamente
as dívidas atuais. No Estado de
São Paulo, a dívida está entre
R$ 15 bilhões e R$ 16 bilhões.
Precatórios são ordens judiciais para que União, Estados e
municípios paguem indenizações a pessoas físicas e jurídicas. Eles são de natureza alimentar (em geral, diferenças de
vencimentos) e não-alimentar
(em geral, desapropriações).
O procurador diz que é contra a tese, defendida por alguns
setores, de que a solução mais
viável seria estender para todo
o país a decisão do ministro
Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, que, em setembro,
permitiu que uma pequena indústria de móveis do Rio Grande do Sul possa usar precatórios alimentares vencidos para
pagar débitos do ICMS.
A decisão do ministro foi dada ao julgar um recurso extraordinário, ou seja, ela vale
apenas para esse caso. Além
disso, ainda cabe recurso, e a
decisão pode ser modificada
pela 2ª Turma do tribunal.
Nusdeo diz que o Estado
cumpre o que está na Constituição. "São Paulo discorda da
decisão [do ministro Eros
Grau]. Decisões individuais
não vão resolver a questão global." O procurador diz que São
Paulo paga cerca de R$ 1,5 bilhão por ano em precatórios.
Hoje, a regra é a seguinte: os
Estados têm de pagar um décimo por ano dos precatórios
não-alimentares, para todos os
credores, independentemente
de ordem cronológica, sob pena
de seqüestro de renda. Essa regra foi estabelecida pela emenda constitucional nº 30/2000.
No caso dos precatórios alimentares é preciso obedecer à
ordem cronológica, mas sem a
possibilidade de seqüestro de
renda. Assim, o Estado só pode
iniciar o pagamento dos precatórios de um ano somente após
quitar todos os do ano anterior.
Sem a quitação, a fila não anda.
"São Paulo está em dia com o
pagamento dos não-alimentares. O Estado já pagou seis décimos, pois essa regra vale desde
2001", afirma o procurador.
Nusdeo diz que o Estado já
pagou todos os precatórios alimentares até 1997. Neste ano
estão sendo pagos os de 1998,
dentro do limite do Orçamento. Em 2006 foram pagos cerca
de R$ 400 milhões em precatórios alimentares e cerca de R$
1,1 bilhão em não-alimentares.
Nusdeo diz que o Estado não
gastará menos se a emenda nº
12 for aprovada. "Não queremos pagar menos; queremos
pagar o mesmo valor, mas de
forma mais balanceada, uma
vez que a emenda privilegia os
credores que têm menores valores para receber."
Pela emenda nº 12, seria criada só uma ordem cronológica,
em valores crescentes -seriam
pagos primeiro os de menor valor, independentemente da data de apresentação.
A verba total destinada à quitação de precatórios corresponderia a cerca de 2,3% ou
2,4% da receita primária líquida dos Estados (impostos menos transferências aos municípios). Segundo Nusdeo, no caso
de São Paulo essa porcentagem
corresponderia ao R$ 1,5 bilhão
por ano pago atualmente.
O procurador diz que, se a
emenda for aprovada, 40% seriam destinados ao pagamento
dos precatórios de menor valor
-cerca de R$ 600 milhões por
ano. Isso faria "a fila andar", segundo Nusdeo, porque seriam
pagos, "em cerca de quatro
anos", todos os precatórios de
valor reduzido e cerca de 80%
do total (em número). Os demais 60% seriam destinados ao
pagamento de precatórios via
leilão -nesse caso, o Estado pagaria primeiro a quem aceitasse o maior deságio (desconto).
Questão de justiça
Para o procurador Zelmo Denari, presidente da Apesp (Associação dos Procuradores do
Estado de São Paulo), a decisão
de Eros Grau deveria ser aplicada de forma abrangente.
"Discordo do ponto de vista
da Procuradoria Geral do Estado. Não podemos perpetuar essa dívida. Pagá-la [o mais rápido possível] seria uma justiça
com aqueles que têm precatórios alimentares para receber."
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