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STJ nega pedido de habeas corpus para Edemar e filho
Ministro Paulo Gallotti rejeitou os recursos com base em questões processuais
Juiz condenou ex-banqueiro e decretou prisão na semana passada; advogados não foram encontrados para comentar decisão de tribunal
MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL
Os advogados de Edemar Cid
Ferreira davam como certo que
o ex-banqueiro e seu filho mais
velho, presos na última terça-feira, passariam o Natal em casa. Se depender do STJ (Superior Tribunal de Justiça), os advogados terão de adotar outra
estratégia. É que esse tribunal
negou-se a apreciar os pedidos
de revogação das prisões, feito
por meio de um habeas corpus.
Com as duas negativas do STJ,
Edemar e Rodrigo Cid Ferreira
continuam na prisão.
O ministro Paulo Gallotti, do
STJ, negou-se a apreciar os pedidos sob a alegação de que havia um problema processual.
Segundo ele, não tem cabimento ingressar com habeas
corpus no STJ contra decisão
de um outro tribunal, salvo
quando fica demonstrado que
ocorreu uma flagrante ilegalidade -o que não ocorreu nos
casos de Edemar e de seu filho,
de acordo com o ministro.
O ministro informou aos advogados que defendem os réus
que já há uma jurisprudência
sobre esse tipo de pedido de liminar. Segundo a Folha apurou, a jurisprudência estaria
sintetizada na súmula 691 do
Supremo Tribunal Federal.
Essa súmula veta a concessão de pedido liminar quando a
instância anterior não apreciou
o mérito da questão.
É exatamente o que ocorreu
no caso de Edemar, já que o
TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou a liminar a Edemar, mas ainda
não apreciou o mérito do pedido -os advogados dele sustentam que a reclusão é ilegal porque não cumpre os requisitos
da prisão preventiva.
Os ministros do STJ defendem que a concessão sem o julgamento do mérito no tribunal
anterior significaria a supressão de uma instância -o que é
inconstitucional.
O TRF 3 havia negado na última quinta-feira pedidos de
habeas corpus para libertar o
banqueiro e seu filho. O desembargador federal Luiz Stefanini
escreveu que concordava com
as razões alinhadas pelo juiz federal Fausto Martin de Sanctis
para decretar as prisões.
Na sentença que condenou
Edemar a 21 anos de prisão, o
juiz decreta a prisão do ex-banqueiro com a justificativa de
que ele não deixou de praticar
crimes durante o processo em
que era réu. Para ele, a liberdade de Edemar pode colocar em
risco a credibilidade do sistema
financeiro (o Banco Santos deixou um rombo de R$ 2,1 bilhões) e afetar a credibilidade
da Justiça. Rodrigo foi condenado a 16 anos de reclusão.
O advogados do ex-banqueiro e do filho não foram encontrados para comentar a decisão
do STJ. Edemar e Rodrigo estão presos numa cela com cerca de 6 m2 em Guarulhos.
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