São Paulo, quarta-feira, 20 de dezembro de 2006

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STJ nega pedido de habeas corpus para Edemar e filho

Ministro Paulo Gallotti rejeitou os recursos com base em questões processuais

Juiz condenou ex-banqueiro e decretou prisão na semana passada; advogados não foram encontrados para comentar decisão de tribunal


MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL

Os advogados de Edemar Cid Ferreira davam como certo que o ex-banqueiro e seu filho mais velho, presos na última terça-feira, passariam o Natal em casa. Se depender do STJ (Superior Tribunal de Justiça), os advogados terão de adotar outra estratégia. É que esse tribunal negou-se a apreciar os pedidos de revogação das prisões, feito por meio de um habeas corpus. Com as duas negativas do STJ, Edemar e Rodrigo Cid Ferreira continuam na prisão.
O ministro Paulo Gallotti, do STJ, negou-se a apreciar os pedidos sob a alegação de que havia um problema processual.
Segundo ele, não tem cabimento ingressar com habeas corpus no STJ contra decisão de um outro tribunal, salvo quando fica demonstrado que ocorreu uma flagrante ilegalidade -o que não ocorreu nos casos de Edemar e de seu filho, de acordo com o ministro.
O ministro informou aos advogados que defendem os réus que já há uma jurisprudência sobre esse tipo de pedido de liminar. Segundo a Folha apurou, a jurisprudência estaria sintetizada na súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Essa súmula veta a concessão de pedido liminar quando a instância anterior não apreciou o mérito da questão.
É exatamente o que ocorreu no caso de Edemar, já que o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou a liminar a Edemar, mas ainda não apreciou o mérito do pedido -os advogados dele sustentam que a reclusão é ilegal porque não cumpre os requisitos da prisão preventiva.
Os ministros do STJ defendem que a concessão sem o julgamento do mérito no tribunal anterior significaria a supressão de uma instância -o que é inconstitucional.
O TRF 3 havia negado na última quinta-feira pedidos de habeas corpus para libertar o banqueiro e seu filho. O desembargador federal Luiz Stefanini escreveu que concordava com as razões alinhadas pelo juiz federal Fausto Martin de Sanctis para decretar as prisões.
Na sentença que condenou Edemar a 21 anos de prisão, o juiz decreta a prisão do ex-banqueiro com a justificativa de que ele não deixou de praticar crimes durante o processo em que era réu. Para ele, a liberdade de Edemar pode colocar em risco a credibilidade do sistema financeiro (o Banco Santos deixou um rombo de R$ 2,1 bilhões) e afetar a credibilidade da Justiça. Rodrigo foi condenado a 16 anos de reclusão.
O advogados do ex-banqueiro e do filho não foram encontrados para comentar a decisão do STJ. Edemar e Rodrigo estão presos numa cela com cerca de 6 m2 em Guarulhos.


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