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Empresas pagam hoje 2ª parcela do 13º salário
Aplicação em previdência privada até o dia 28 reduz IR na declaração de 2008
Escolha do melhor plano dependerá do modelo usado na declaração do
IR; definição da forma de tributação exige cuidado
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas têm de pagar
hoje a segunda parcela do 13º
salário deste ano a seus empregados. A multa pelo atraso ou
falta de pagamento é de R$
170,25 por empregado.
O valor recebido hoje será
menor do que o da primeira
parcela, paga em 30 de novembro. É que a parcela de hoje terá
os descontos previstos em lei
-contribuição ao INSS e Imposto de Renda, se for o caso.
O desconto da contribuição
ao INSS depende do valor do
salário, podendo ser de 7,65%,
8,65%, 9% ou 11% -o desconto
máximo é de R$ 318,37 (11% sobre R$ 2.894,28, que é o teto do
salário-de-contribuição).
O desconto do IR na fonte só
é feito quando a renda líquida
mensal tributável for superior
a R$ 1.313,19. Para chegar à renda tributável são permitidos os
abatimentos normais: R$
132,05 por dependente; a contribuição ao INSS; o valor da
pensão alimentícia paga pelo
contribuinte (se for o caso); e
R$ 1.313,19 no caso do aposentado que já completou 65 anos.
A tributação do IR sobre o
13º é feita exclusivamente na
fonte, ou seja, o cálculo é feito
separadamente do salário.
Os empregadores domésticos também têm de pagar hoje
a segunda parcela do 13º a seus
empregados. Hoje também é o
último dia para os empregadores recolherem a contribuição
previdenciária sobre o salário
de novembro e a do 13º salário
dos domésticos. O recolhimento será feito em guia única, sob
a competência 11/2007.
Investimentos
Quem receber hoje o 13º salário ou tiver uma sobra de caixa pode fazer um investimento
em previdência privada para
pagar menos IR na declaração
de 2008. O prazo para fazer o
investimento vai até o dia 28
deste mês (sexta-feira da próxima semana), uma vez que no
dia 31 (segunda-feira) os bancos não atenderão ao público.
O investimento em previdência para pagar menos IR já
em 2008 dependerá do tipo de
aplicação. Quem faz a declaração do IR no modelo completo
deve optar por fazer um PGBL
(Plano Gerador de Benefício
Livre), pois poderá descontar
até 12% de sua renda bruta tributável na hora de declarar.
Se a renda bruta anual for de
R$ 100 mil, o contribuinte poderá abater até R$ 12 mil das
contribuições feitas ao PGBL.
Quando começar a receber o
benefício, pagará IR sobre o valor recebido a cada mês. Se investir R$ 10 mil neste ano, sua
economia na declaração será de
R$ 2.750 -pagando menos ou
aumentando sua restituição.
Já o contribuinte que usa o
modelo simplificado deve optar pelo VGBL (Vida Gerador
de Benefício Livre), que não
permite deduzir o valor na hora
de declarar. Mas quando receber o benefício, só pagará IR sobre o rendimento obtido.
Ao investir, o contribuinte
terá de escolher a forma de tributação -se pela tabela progressiva (a mesma usada para
calcular o IR na fonte, mensalmente; na declaração é feito o
"acerto de contas") ou pela regressiva (a alíquota maior é de
35%, caindo cinco pontos percentuais a cada dois anos; a partir de dez anos, a alíquota é de
10% -aqui, a tributação é definitiva, ou seja, o que foi pago
não pode ser restituído na declaração anual). Feita a escolha,
ela não pode mais ser alterada.
A escolha da melhor forma
de tributação -aquela em que o
contribuinte pagará menos
IR- leva em conta fatores como o valor do benefício a ser recebido, a idade no início do recebimento, se precisará fazer
algum resgate antecipado (para
alguma emergência); se terá
outra renda no futuro (outra
aposentadoria, aluguel) etc.
De forma resumida, deve optar pela tabela progressiva a
pessoa com idade próxima da
aposentadoria; quem pensa na
possibilidade de fazer resgate
antecipado de parte (ou até do
total) do plano antes de se aposentar; e quem terá renda dentro da faixa de isenção do IR
(neste ano, R$ 1.313,69; em
2008, R$ 1.372,81; em 2009, R$
1.434,59; em 2010, R$ 1.499,15).
Deve optar pela tabela regressiva o investidor ainda jovem, com previsão de pelo menos dez anos de contribuição
(pelo benefício dos 10%); quem
não pretende fazer resgates antecipados nos primeiros seis
anos após ingressar no plano
(se fizer isso, pagará 35%, 30%
ou 25%); e quem pretende se
aposentar recebendo mais do
que o limite de isenção do IR.
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