São Paulo, quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

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Empresas pagam hoje 2ª parcela do 13º salário

Aplicação em previdência privada até o dia 28 reduz IR na declaração de 2008

Escolha do melhor plano dependerá do modelo usado na declaração do IR; definição da forma de tributação exige cuidado

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas têm de pagar hoje a segunda parcela do 13º salário deste ano a seus empregados. A multa pelo atraso ou falta de pagamento é de R$ 170,25 por empregado.
O valor recebido hoje será menor do que o da primeira parcela, paga em 30 de novembro. É que a parcela de hoje terá os descontos previstos em lei -contribuição ao INSS e Imposto de Renda, se for o caso.
O desconto da contribuição ao INSS depende do valor do salário, podendo ser de 7,65%, 8,65%, 9% ou 11% -o desconto máximo é de R$ 318,37 (11% sobre R$ 2.894,28, que é o teto do salário-de-contribuição).
O desconto do IR na fonte só é feito quando a renda líquida mensal tributável for superior a R$ 1.313,19. Para chegar à renda tributável são permitidos os abatimentos normais: R$ 132,05 por dependente; a contribuição ao INSS; o valor da pensão alimentícia paga pelo contribuinte (se for o caso); e R$ 1.313,19 no caso do aposentado que já completou 65 anos.
A tributação do IR sobre o 13º é feita exclusivamente na fonte, ou seja, o cálculo é feito separadamente do salário.
Os empregadores domésticos também têm de pagar hoje a segunda parcela do 13º a seus empregados. Hoje também é o último dia para os empregadores recolherem a contribuição previdenciária sobre o salário de novembro e a do 13º salário dos domésticos. O recolhimento será feito em guia única, sob a competência 11/2007.

Investimentos
Quem receber hoje o 13º salário ou tiver uma sobra de caixa pode fazer um investimento em previdência privada para pagar menos IR na declaração de 2008. O prazo para fazer o investimento vai até o dia 28 deste mês (sexta-feira da próxima semana), uma vez que no dia 31 (segunda-feira) os bancos não atenderão ao público.
O investimento em previdência para pagar menos IR já em 2008 dependerá do tipo de aplicação. Quem faz a declaração do IR no modelo completo deve optar por fazer um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), pois poderá descontar até 12% de sua renda bruta tributável na hora de declarar.
Se a renda bruta anual for de R$ 100 mil, o contribuinte poderá abater até R$ 12 mil das contribuições feitas ao PGBL. Quando começar a receber o benefício, pagará IR sobre o valor recebido a cada mês. Se investir R$ 10 mil neste ano, sua economia na declaração será de R$ 2.750 -pagando menos ou aumentando sua restituição.
Já o contribuinte que usa o modelo simplificado deve optar pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permite deduzir o valor na hora de declarar. Mas quando receber o benefício, só pagará IR sobre o rendimento obtido.
Ao investir, o contribuinte terá de escolher a forma de tributação -se pela tabela progressiva (a mesma usada para calcular o IR na fonte, mensalmente; na declaração é feito o "acerto de contas") ou pela regressiva (a alíquota maior é de 35%, caindo cinco pontos percentuais a cada dois anos; a partir de dez anos, a alíquota é de 10% -aqui, a tributação é definitiva, ou seja, o que foi pago não pode ser restituído na declaração anual). Feita a escolha, ela não pode mais ser alterada.
A escolha da melhor forma de tributação -aquela em que o contribuinte pagará menos IR- leva em conta fatores como o valor do benefício a ser recebido, a idade no início do recebimento, se precisará fazer algum resgate antecipado (para alguma emergência); se terá outra renda no futuro (outra aposentadoria, aluguel) etc.
De forma resumida, deve optar pela tabela progressiva a pessoa com idade próxima da aposentadoria; quem pensa na possibilidade de fazer resgate antecipado de parte (ou até do total) do plano antes de se aposentar; e quem terá renda dentro da faixa de isenção do IR (neste ano, R$ 1.313,69; em 2008, R$ 1.372,81; em 2009, R$ 1.434,59; em 2010, R$ 1.499,15).
Deve optar pela tabela regressiva o investidor ainda jovem, com previsão de pelo menos dez anos de contribuição (pelo benefício dos 10%); quem não pretende fazer resgates antecipados nos primeiros seis anos após ingressar no plano (se fizer isso, pagará 35%, 30% ou 25%); e quem pretende se aposentar recebendo mais do que o limite de isenção do IR.


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