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Para advogados, alterações podem
ser feitas, desde que "sem pressa"
DA REPORTAGEM LOCAL
O anteprojeto de lei que prevê a
extinção de cerca de cem artigos
da CLT tem pontos positivos e negativos, avaliam advogados trabalhistas ouvidos pela Folha. A
"limpeza" deve ser feita, na avaliação desses advogados, mas de forma cautelosa, sem pressa.
"Mexer nas férias é golpe, mesmo sob o fundamento de que é inconstitucional fazer distinção de
trabalho por idade, como no caso
do parágrafo 2º do artigo 134", diz
o advogado Luis Carlos Moro, do
escritório Moro e Scalamandré, e
presidente da Abrat (Associação
Brasileira dos Advogados Trabalhistas). Ele considera "grave" a
retirada do artigo 138, que impede
o empregado de trabalhar nas férias para outro empregador.
"Acho grave permitir que o trabalhador trabalhe para outro empregador quando deveria estar
descansando. Esse dispositivo é
de 1977 e não poderia ser considerado passível de alteração do modo como se pretende."
O advogado Alessandro Vietri,
do escritório João Piza & Advogados Associados, tem a mesma
avaliação. "Suprimir o parágrafo
2º do artigo 134 significa retirar da
classe trabalhadora um direito assegurado."
Na avaliação do advogado Ericson Crivelli, do escritório Crivelli
Advogados Associados, entretanto, não há problemas em extinguir esse parágrafo. "A Justiça do
Trabalho há muito tempo já trata
quem tem mais de 50 anos da
mesma forma que os que têm menos. Além disso, o trabalhador
com 50 anos ou mais também tem
o direito de escolher como quer tirar suas férias, de uma só vez ou
parceladas. Manter esse artigo é
até discriminação", diz Crivelli.
Há polêmica também entre os
advogados em relação aos artigos
que tratam dos direito da mulher,
como o artigo 384, que estabelece
um descanso de 15 minutos para
as mulheres entre o horário normal e a jornada extraordinária.
"Extinguir esse artigo, mesmo
sendo de pouca utilização, é acabar com um direito conquistado."
Vietri acredita que a retirada do
artigo 477 (assegura a todo empregado, não existindo prazo estipulado para o término do respectivo contrato, o direito de receber
indenização paga com base na
maior remuneração que tenha recebido na mesma empresa) não
poderia ocorrer. "É justamente
por meio desse artigo que hoje se
regulamenta e se assegura total
validade e eficácia normativa aos
direitos e garantias previstos na
Constituição de 88."
Moro concorda. "Mexer no [artigo] 477 é absurdo. É ele quem
assegura que o parâmetro para o
cálculo da rescisão contratual é o
maior salário do trabalhador. E
diz respeito às rescisões em dispensas ou pedidos de demissão. A
intenção de eliminá-lo pode estender a regra da rescisão aos demitidos por justa causa, mas essa
é uma discussão de mérito da
CLT e não um trabalho de remoção do entulho legislativo."
O advogado Ricardo Gebrim
não entende a "pressa" na retirada dos artigos obsoletos da CLT.
"Mesmo sendo repetitivos e inócuos, por que essa "febre" em retirá-los? Esses artigos são pequenas
conquistas que estariam sendo
suprimidas. Isso me choca. O papel desse governo deveria ser ampliar os direitos trabalhistas e não
reduzi-los."
(CR e FF)
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