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São Paulo, terça-feira, 22 de abril de 2003

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Para advogados, alterações podem ser feitas, desde que "sem pressa"

DA REPORTAGEM LOCAL

O anteprojeto de lei que prevê a extinção de cerca de cem artigos da CLT tem pontos positivos e negativos, avaliam advogados trabalhistas ouvidos pela Folha. A "limpeza" deve ser feita, na avaliação desses advogados, mas de forma cautelosa, sem pressa.
"Mexer nas férias é golpe, mesmo sob o fundamento de que é inconstitucional fazer distinção de trabalho por idade, como no caso do parágrafo 2º do artigo 134", diz o advogado Luis Carlos Moro, do escritório Moro e Scalamandré, e presidente da Abrat (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas). Ele considera "grave" a retirada do artigo 138, que impede o empregado de trabalhar nas férias para outro empregador.
"Acho grave permitir que o trabalhador trabalhe para outro empregador quando deveria estar descansando. Esse dispositivo é de 1977 e não poderia ser considerado passível de alteração do modo como se pretende."
O advogado Alessandro Vietri, do escritório João Piza & Advogados Associados, tem a mesma avaliação. "Suprimir o parágrafo 2º do artigo 134 significa retirar da classe trabalhadora um direito assegurado."
Na avaliação do advogado Ericson Crivelli, do escritório Crivelli Advogados Associados, entretanto, não há problemas em extinguir esse parágrafo. "A Justiça do Trabalho há muito tempo já trata quem tem mais de 50 anos da mesma forma que os que têm menos. Além disso, o trabalhador com 50 anos ou mais também tem o direito de escolher como quer tirar suas férias, de uma só vez ou parceladas. Manter esse artigo é até discriminação", diz Crivelli.
Há polêmica também entre os advogados em relação aos artigos que tratam dos direito da mulher, como o artigo 384, que estabelece um descanso de 15 minutos para as mulheres entre o horário normal e a jornada extraordinária. "Extinguir esse artigo, mesmo sendo de pouca utilização, é acabar com um direito conquistado."
Vietri acredita que a retirada do artigo 477 (assegura a todo empregado, não existindo prazo estipulado para o término do respectivo contrato, o direito de receber indenização paga com base na maior remuneração que tenha recebido na mesma empresa) não poderia ocorrer. "É justamente por meio desse artigo que hoje se regulamenta e se assegura total validade e eficácia normativa aos direitos e garantias previstos na Constituição de 88."
Moro concorda. "Mexer no [artigo] 477 é absurdo. É ele quem assegura que o parâmetro para o cálculo da rescisão contratual é o maior salário do trabalhador. E diz respeito às rescisões em dispensas ou pedidos de demissão. A intenção de eliminá-lo pode estender a regra da rescisão aos demitidos por justa causa, mas essa é uma discussão de mérito da CLT e não um trabalho de remoção do entulho legislativo."
O advogado Ricardo Gebrim não entende a "pressa" na retirada dos artigos obsoletos da CLT. "Mesmo sendo repetitivos e inócuos, por que essa "febre" em retirá-los? Esses artigos são pequenas conquistas que estariam sendo suprimidas. Isso me choca. O papel desse governo deveria ser ampliar os direitos trabalhistas e não reduzi-los." (CR e FF)


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