São Paulo, quarta-feira, 22 de maio de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PANORÂMICA

EMBALAGEM

Maço não pode ter menos de 20 cigarros, diz STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) cassou uma decisão judicial que havia autorizado a empresa Philip Morris Brasil a comercializar cigarros em embalagens com menos de 20 unidades.
A Philip Morris moveu ação contra um decreto de 1998 que trata da cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e estabelece, no caso dos cigarros, a embalagem de 20 unidades. Ela sustentou que o número fixo violaria o princípio constitucional da livre concorrência.
A Primeira Turma do Supremo, composta por 5 dos 11 ministros, julgou ontem um recurso da União contra a decisão do TRF.
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)

Texto Anterior: Emprego e salários do setor mantêm queda
Próximo Texto: Salto no escuro: OAB pretende questionar seguro-apagão
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.