São Paulo, quarta-feira, 22 de maio de 2002
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PANORÂMICA EMBALAGEM Maço não pode ter menos de 20 cigarros, diz STF O STF (Supremo Tribunal Federal) cassou uma decisão judicial que havia autorizado a empresa Philip Morris Brasil a comercializar cigarros em embalagens com menos de 20 unidades. A Philip Morris moveu ação contra um decreto de 1998 que trata da cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e estabelece, no caso dos cigarros, a embalagem de 20 unidades. Ela sustentou que o número fixo violaria o princípio constitucional da livre concorrência. A Primeira Turma do Supremo, composta por 5 dos 11 ministros, julgou ontem um recurso da União contra a decisão do TRF. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA) Texto Anterior: Emprego e salários do setor mantêm queda Próximo Texto: Salto no escuro: OAB pretende questionar seguro-apagão Índice |
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