|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
MERCADOS E SERVIÇOS
Setor passará a contribuir, a partir de novembro, com 2,5% sobre a receita da venda da produção
Agroindústria pagará mais à Previdência
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A agroindústria terá de recolher
contribuições maiores à Previdência Social a partir de novembro deste ano. O setor passará a
pagar 2,5% sobre a receita bruta
mensal da comercialização da
produção (até outubro, a contribuição continuará sendo de 20%
sobre a folha de pagamentos).
A mudança de cálculo, determinada pela lei nš 10.256, de 9 deste
mês, aumentará o valor pago ao
INSS porque, embora a alíquota
seja menor, a base de cálculo será
maior.
Essa forma de cálculo não é nova. Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista
em legislação previdenciária, ela
já existiu entre 1971 e 1991 (lei
complementar nš 11).
As empresas agroindustriais
são aquelas que industrializam
matérias-primas de produção
própria ou adquirida de terceiros
para depois vendê-las (usinas de
açúcar e álcool, por exemplo).
Além de elevar a arrecadação, a
lei pretende incentivar a formalização do emprego no campo (registro em carteira). O secretário
de Previdência Social, Vinicius
Carvalho Pinheiro, diz que o objetivo é atrair para a assistência social os trabalhadores do campo
(hoje, dos 5 milhões de trabalhadores rurais no país, 3,5 milhões
não estão filiados ao INSS).
Como as agroindústrias hoje recolhem as contribuições sobre a
folha de pagamentos, nem todos
os empregados são registrados.
Com uma folha "menor", o valor
a ser recolhido também é menor.
Com o recolhimento sobre a receita da comercialização dos produtos, a Previdência terá receita
maior e espera que as agroindústrias registrem seus empregados.
Para o advogado Antenor Pelegrino, especialista em legislação
trabalhista rural, a mudança na
forma de cálculo levará as empresas a registrar seus empregados.
Martinez, porém, entende que
isso não deverá ocorrer. "Quem já
não registra o empregado não vai
registrar porque a lei mudou."
Outra mudança feita pela lei é
no cálculo da contribuição das
agroindústrias para custear as
aposentadorias especiais.
A partir de novembro, a contribuição será de 0,1% sobre a receita
bruta mensal da comercialização
dos produtos (até outubro, será
de 1%, 2% ou 3% da folha de pagamentos, conforme o grau de
risco da empresa).
A lei também concede à união
de pessoas físicas registrada em
cartório (chamada de consórcio
simplificado) os mesmos direitos
do empregador rural.
Assim, os trabalhadores rurais
poderão prestar serviço a várias
propriedades com um único contrato de trabalho, evitando sucessivas contratações e demissões.
Texto Anterior: Dinheiro curto: Estrangeiro fecha os cofres para o Brasil Próximo Texto: Entrevista: FMI não irá liberar recursos, diz economista Índice
|