São Paulo, domingo, 22 de julho de 2001

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MERCADOS E SERVIÇOS
Setor passará a contribuir, a partir de novembro, com 2,5% sobre a receita da venda da produção

Agroindústria pagará mais à Previdência

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A agroindústria terá de recolher contribuições maiores à Previdência Social a partir de novembro deste ano. O setor passará a pagar 2,5% sobre a receita bruta mensal da comercialização da produção (até outubro, a contribuição continuará sendo de 20% sobre a folha de pagamentos).
A mudança de cálculo, determinada pela lei nš 10.256, de 9 deste mês, aumentará o valor pago ao INSS porque, embora a alíquota seja menor, a base de cálculo será maior.
Essa forma de cálculo não é nova. Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, ela já existiu entre 1971 e 1991 (lei complementar nš 11).
As empresas agroindustriais são aquelas que industrializam matérias-primas de produção própria ou adquirida de terceiros para depois vendê-las (usinas de açúcar e álcool, por exemplo).
Além de elevar a arrecadação, a lei pretende incentivar a formalização do emprego no campo (registro em carteira). O secretário de Previdência Social, Vinicius Carvalho Pinheiro, diz que o objetivo é atrair para a assistência social os trabalhadores do campo (hoje, dos 5 milhões de trabalhadores rurais no país, 3,5 milhões não estão filiados ao INSS).
Como as agroindústrias hoje recolhem as contribuições sobre a folha de pagamentos, nem todos os empregados são registrados. Com uma folha "menor", o valor a ser recolhido também é menor.
Com o recolhimento sobre a receita da comercialização dos produtos, a Previdência terá receita maior e espera que as agroindústrias registrem seus empregados.
Para o advogado Antenor Pelegrino, especialista em legislação trabalhista rural, a mudança na forma de cálculo levará as empresas a registrar seus empregados.
Martinez, porém, entende que isso não deverá ocorrer. "Quem já não registra o empregado não vai registrar porque a lei mudou."
Outra mudança feita pela lei é no cálculo da contribuição das agroindústrias para custear as aposentadorias especiais.
A partir de novembro, a contribuição será de 0,1% sobre a receita bruta mensal da comercialização dos produtos (até outubro, será de 1%, 2% ou 3% da folha de pagamentos, conforme o grau de risco da empresa).
A lei também concede à união de pessoas físicas registrada em cartório (chamada de consórcio simplificado) os mesmos direitos do empregador rural.
Assim, os trabalhadores rurais poderão prestar serviço a várias propriedades com um único contrato de trabalho, evitando sucessivas contratações e demissões.



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