São Paulo, Quinta-feira, 22 de Julho de 1999
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APLICAÇÕES
Receita Federal traz instruções
Ouro como renda fixa vai pagar IOF

da Sucursal de Brasília

As aplicações com ouro como investimento financeiro cujo rendimento seja predeterminado estão sujeitas ao pagamento do IOF (Imposto sobre Operação Financeira). A tributação será feita quando esse tipo de operação produzir rendimentos típicos de renda fixa.
Se a operação com ouro for de renda variável, estará isenta do IOF, disse Ricardo Pinheiro, assessor especial da Receita Federal.
Pinheiro disse que um dos novos produtos oferecidos pelos bancos é o "over gold", com remuneração típica de renda fixa, mas vendido como se fosse uma aplicação de renda variável em ouro como ativo financeiro. Nesses casos, o governo irá cobrar IOF, conforme a instrução normativa nº 087.
Essa instrução também fixa regras de tributação para a migração de fundos com prazo de carência para os fundos sem prazo de carência que poderão ser criados a partir de 2 de agosto.
Haverá cobrança de Imposto de Renda na data de transformação coletiva ou individual.


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