|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
APLICAÇÕES
Receita Federal traz instruções
Ouro como renda fixa vai pagar IOF
da Sucursal de Brasília
As aplicações com ouro como
investimento financeiro cujo rendimento seja predeterminado estão sujeitas ao pagamento do IOF
(Imposto sobre Operação Financeira). A tributação será feita
quando esse tipo de operação
produzir rendimentos típicos de
renda fixa.
Se a operação com ouro for de
renda variável, estará isenta do
IOF, disse Ricardo Pinheiro, assessor especial da Receita Federal.
Pinheiro disse que um dos novos produtos oferecidos pelos
bancos é o "over gold", com remuneração típica de renda fixa,
mas vendido como se fosse uma
aplicação de renda variável em
ouro como ativo financeiro. Nesses casos, o governo irá cobrar
IOF, conforme a instrução normativa nº 087.
Essa instrução também fixa regras de tributação para a migração de fundos com prazo de carência para os fundos sem prazo
de carência que poderão ser criados a partir de 2 de agosto.
Haverá cobrança de Imposto de
Renda na data de transformação
coletiva ou individual.
Texto Anterior: Telemar: Inepar terá de se explicar à Anatel Próximo Texto: Capital externo: Investimento direto supera US$ 23 bi Índice
|