São Paulo, quarta-feira, 23 de maio de 2001

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PREVIDÊNCIA

Petros, fundo de pensão da estatal, acaba com a garantia de aposentadoria definida e passa risco a funcionário

Trabalhar na Petrobras fica menos atrativo

ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

O principal atrativo dos concursos de admissão de pessoal da Petrobras costumava ser, até agora, a garantia de aposentadoria aos 55 anos de idade com pensão equivalente a 90% da média dos salários dos últimos três anos de trabalho.
Costumava, porque o conselho de administração da estatal acaba de aprovar novas regras para o plano de aposentadoria da Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras.
O novo sistema proposto acaba com a garantia da aposentadoria definida e adota o modelo da maioria dos fundos privados de previdência complementar, em que o valor do benefício passa a depender de quanto o empregado contribuiu e de quanto o dinheiro rendeu do início da contribuição à data da aposentadoria.

Risco e vantagens
Trocando em miúdos: a Petrobras vai transferir para os empregados o risco de garantir sua aposentadoria. Em contrapartida, dará vantagens que não existem no sistema atual.
O novo plano será obrigatório apenas para os novos empregados, mas a estatal espera convencer os 41 mil contribuintes ativos da Petros e os 49 mil inativos (pensionistas) de que ele será mais vantajoso do que o plano atual.

As regras
O presidente da Petros, Carlos Flory, antecipou, em entrevista exclusiva concedida à Folha, as regras do novo plano, que ainda terão de ser aprovadas pelo Departamento de Controle das Estatais e pela Secretaria de Previdência Complementar:
1) a contribuição mensal do funcionário para o fundo de pensão, que hoje é de 11% sobre o salário, cai para 7,5%. Para cada real descontado do funcionário, a Petrobras contribuirá com valor igual (essa proporção já é adotada pelo plano atual);
2) a contribuição da patrocinadora passa a ter três destinações: 56% vão para a conta do empregado, 33% formarão um fundo para a cobertura de riscos e o restante cobrirá os custos administrativos;
3) se, durante o período da contribuição, o fundo alcançar apenas a rentabilidade mínima estabelecida no plano atuarial, o funcionário deverá se aposentar com 70% da média dos últimos 36 meses de salário;
4) se o funcionário deixar a empresa, poderá levar 100% do que contribuiu (o limite atual é de 60%) para o novo fundo ao qual se filiar. A cada dois anos, poderá sacar 2% da contribuição feita pela patrocinadora;
5) no momento da aposentadoria, o empregado poderá sacar 25% do bolo acumulado em sua conta.

Chamariz
Vários incentivos foram criados para estimular os empregados atuais e os inativos a migrar para o novo plano. O presidente da Petros sustenta que os funcionários que migrarem não sofrerão perdas e que será adotado um sistema misto de cálculo que garantirá os direitos adquiridos até o momento da migração.
Ele diz que uma vantagem é a possibilidade de aumento do valor da pensão para os empregados que permanecerem na ativa após os 55 anos.
"O funcionário que se aposentar aos 60 anos poderá se aposentar com 100% do salário. Hoje, todos se aposentam com percentual igual", afirma Flory.

Bônus
Aos aposentados da empresa estatal serão oferecidos bônus em dinheiro (um ou dois salários) para convencê-los a trocar a aposentadoria garantida pelo sistema de risco.



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