São Paulo, domingo, 23 de maio de 2004

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Comprador de imóvel deverá ter maior proteção

DA REPORTAGEM LOCAL

Os compradores de imóveis ficam mais protegidos na nova Lei de Falências, de acordo com o projeto em tramitação no Senado. O artigo 49 estabelece, no parágrafo 3º, que os imóveis em construção por uma incorporadora não podem ser vendidos para recuperar a empresa, durante os processos de recuperação judicial.
"Na legislação atual, a venda é permitida sob autorização judicial, desde que os compradores não tenham mais interesse nos imóveis", diz o advogado Hamilton Quirino, especialista em direito imobiliário.
Quirino defendeu grupos de mutuários da Encol quando a empresa faliu, deixando 40 mil compradores com imóveis inacabados.
Também em caso de falência da incorporadora, a nova lei protege o mutuário. "O projeto torna ineficazes as hipotecas dadas em garantia às dívidas da empresa. Os imóveis não podem ir para a massa falida", diz.
Quirino lembra que a Encol deu imóveis em construção como garantia às suas dívidas, mas os advogados dos compradores conseguiram impedir a execução das mesmas. "Descobrimos um inciso na lei 4.591/ 64, que regulamenta a incorporação imobiliária, que salvou os compradores", diz ele.
Esse dispositivo define que, em caso de falência da incorporadora, se os compradores decidirem continuar a obra, os imóveis não vão para a massa falida. "Com isso, 720 empreendimentos da Encol ficaram fora da falência", diz.
Já os compradores que decidirem não retomar a obra são classificados como credores com garantias e ficam também fora da massa falida. Segundo Quirino, a nova Lei de Falências incorpora esses mecanismos. (SB)


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