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São Paulo, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2003

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Financiamento vai para custeio, investimentos e pós-produção

DA REPORTAGEM LOCAL

O crédito rural é uma modalidade de financiamento que visa a atender três funções básicas na agricultura e na pecuária: custeio (despesas do ciclo produtivo), investimento (em bens de capital, por exemplo) e comercialização (despesas de pós-produção).
O arcabouço legal do crédito rural é regulado pela lei 4.829, de 1965, por portarias interministeriais e, principalmente, pelo Manual do Crédito Rural do Banco Central.
De acordo com a fonte de financiamento, os recursos são divididos entre controlados e não-controlados. No primeiro caso, a fonte para o crédito rural provém de uma taxa obrigatória de 25% fixada pelo Banco Central sobre os depósitos à vista nos bancos comerciais. Os juros são de 8,75% ao ano. Recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e da Caderneta de Poupança Rural também entram na categoria de recursos controlados.
No caso dos recursos não-controlados, as fontes são escolhidas pelos próprios bancos e os juros são livres. Segundo Edilson Guimarães, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, aos bancos privados cabe escolher entre duas opções: investir no agronegócio ou deixar o dinheiro parado sem receber remuneração nenhuma por seis meses. Os bancos também podem transferir entre si os recursos do crédito rural, por meio do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) Rural.
A concessão de crédito dos recursos controlados tem tetos para cada cultura. Para a cotonicultura, por exemplo, o limite é de R$ 400 mil por cliente. Os dados são cruzados no BC. Com isso, os produtores não podem acumular empréstimos de diversos bancos.
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) também tem linha de crédito rural, o Finame. Nessa modalidade, é concedido financiamento, sem limite de valor, para aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos credenciados pelo banco e para capital de giro.

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