São Paulo, sexta-feira, 24 de março de 2000


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IMPOSTO DE RENDA
Após a sentença, bens são transferidos ao cônjuge meeiro ou herdeiro
Espólio declara os bens comuns

da Reportagem Local

Enquanto ainda não houver transitado em julgado a partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens da pessoa que morreu, todos os bens comuns serão informados na declaração do espólio.
Após a sentença, os bens são transferidos ao cônjuge meeiro ou ao herdeiro pelo valor na Declaração de bens do morto ou pelo valor de mercado. Se houver ganho de capital o IR é de 15%.
Os rendimentos produzidos pelos bens comuns serão tributados metade em nome do espólio. Opcionalmente, a totalidade dos rendimentos poderá ser tributada na declaração do espólio -é proibido tributar tudo na declaração do cônjuge meeiro. O espólio poderá compensar o IR pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos. Resposta à pergunta de J.G.T., de Itajubá, Minas Gerais.
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