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IMPOSTO DE RENDA
Após a sentença, bens são transferidos ao cônjuge meeiro ou herdeiro
Espólio declara os bens comuns
da Reportagem Local
Enquanto ainda não houver
transitado em julgado a partilha,
sobrepartilha ou adjudicação dos
bens da pessoa que morreu, todos
os bens comuns serão informados na declaração do espólio.
Após a sentença, os bens são
transferidos ao cônjuge meeiro
ou ao herdeiro pelo valor na Declaração de bens do morto ou pelo valor de mercado. Se houver
ganho de capital o IR é de 15%.
Os rendimentos produzidos pelos bens comuns serão tributados
metade em nome do espólio. Opcionalmente, a totalidade dos rendimentos poderá ser tributada na
declaração do espólio -é proibido tributar tudo na declaração do
cônjuge meeiro. O espólio poderá
compensar o IR pago ou retido na
fonte sobre esses rendimentos.
Resposta à pergunta de J.G.T., de
Itajubá, Minas Gerais.
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