São Paulo, sexta-feira, 24 de março de 2000


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PERGUNTAS E RESPOSTAS

103 - Tenho um filho de um ano. Pago uma pessoa para tomar conta dele, já que trabalho. Posso deduzir o pagamento como despesa de instrução? (R.F.M.S., São Paulo).
R -
Não.

104 - Comprei um apartamento em 92. Em 99, fiz benfeitorias que aumentaram o valor de mercado do imóvel em 30%. É possível reajustar e atualizar o valor declarado considerando as benfeitorias executadas? (R.B., Santos, São Paulo).
R -
Atualize o valor considerando apenas o que gastou na reforma. A atualização pelo valor de mercado está proibida.

105 - Moro em apartamento alugado e pago o IPTU. Posso abater o valor do imposto? Posso incluir meus sogros como dependentes? (M.A., Campinas, São Paulo).
R -
Não. Seus sogros podem ser seus dependentes se você declarar em conjunto com sua mulher.

106 - Em 99, fui orientada pelo meu contador a entregar a declaração, mesmo estando isenta. Em seguida, veio a declaração de isento. Como já declarei em 99, devo declarar novamente? (M.F.B.M., São Paulo).
R -
A declaração de isento é uma obrigação anual para aqueles que não entregaram a declaração de ajuste. Portanto, se você não entregar a declaração de ajuste agora, deverá entregá-la em julho.

107 - Financiei um apartamento que ainda está na planta. Declaro o restante da dívida na ficha Dívidas e ônus reais? (L.T., São Paulo).
R -
Não. Informe na Declaração de bens a compra do apartamento. No campo Situação em 31/12/ 99, preencha com o valor pago em 99.

108 - A empresa onde trabalho não pagou os salários de maio e junho de 99. Mas no Informe de Rendimentos consta como salário recebido. Ela não vai retificar o Informe. Como declaro? (L.M., São Paulo).
R -
Preencha sua declaração informando somente os valores efetivamente recebidos, com base nos holerites. Comunique à Receita sobre o erro da empresa.

109 - Meu pai morreu em 99, mas o inventário ainda não foi concluído. Ele tinha propriedades e imposto retido. Como devo proceder? (A.C., São Paulo).
R -
Enquanto não houver transitado em julgado a sentença sobre o inventário, deverá ser feita a declaração em nome do espólio, com todos os rendimentos e bens. O valor a restituir será pago conforme o alvará judicial.

110 - Vendi alguns imóveis em 99, não obtendo ganho de capital. Como devo declarar e onde consigo o programa na Internet? (I.C.G., São Paulo).
R -
Essas informações são transportadas para a declaração de ajuste anual por meio do programa GCAP99, disponível no site receita.fazenda.gov.br.

111 - Qual código vai no campo 5 do Darf? (R.B.T., São Paulo).
R -
Esse campo é preenchido só se houver auto de infração.

112 - No dia 1º deste mês, por erro, preenchi e enviei a declaração no programa do ano passado. Preciso fazer nova declaração? (A.A.B., São Paulo).
R -
Sim. Além de fazer a declaração deste ano, você deverá procurar a unidade da Receita para regularizar a declaração de 99.

113 - As importâncias pagas pela igreja a pastor devem ser declaradas? (J.S.R., São Paulo).
R -
Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

114 - Sou autônomo e presto serviços para pessoas físicas. Em 99, recebi por volta de R$ 3.000 por mês mas não recolhi o imposto. Como proceder? (J.J., Curitiba, Paraná).
R -
Recolha o carnê-leão atrasado, com multas e juros. Informe o valor na ficha Rendimentos recebidos de pessoas físicas.

115 - Tenho um lote de terreno que consta da minha Declaração de bens há mais de 15 anos. Ocorre que ele está invadido e considero que não tem mais valor. Posso dar baixa? (J.M.N., São Paulo).
R -
Não. Somente poderá ser dada baixa quando o bem não pertencer mais a você.



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