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São Paulo, quinta-feira, 24 de abril de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

A exemplo dos últimos sete anos, Receita descarta prorrogação

Prazo de entrega não será ampliado

DA REPORTAGEM LOCAL

Como ocorreu nos últimos sete anos, a Receita Federal não vai prorrogar o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda deste ano. A informação foi dada ontem pela assessoria de imprensa do órgão -a última vez que o prazo foi prorrogado foi em 1995.
Por isso, os contribuintes que ainda não entregaram devem aproveitar os seis dias restantes (o prazo termina no dia 30 deste mês) para prestar contas ao fisco. Entregar com atraso dá multa mínima de R$ 165,74.
Até ontem à tarde já haviam sido entregues 8,41 milhões de declarações, ou 44,3% dos 19 milhões previstos pela Receita. Desse total, 8,1 milhões foram entregues pelo programa na internet. As demais 310 mil foram enviadas por telefone e pelo sistema on-line via internet .

IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON

322 - Minha mãe não é dependente do meu pai, que declara no modelo simplificado? Ela pode ser minha dependente? (E.P.).
R -
Sim, desde que ela dependa economicamente de você. Se não for esse o caso, não.

323 - Uma pessoa aposentada que trabalha pode declarar somente a renda da empresa, já que o valor pago pelo INSS é menor do que R$ 12.696? (A.H.I.).
R -
Não, pois os valores que você recebe do INSS são rendimentos tributáveis.

324 - Vendi imóvel por R$ 102 mil que era declarado por R$ 55,5 mil mas tem valor venal de R$ 103 mil. Posso corrigir o valor do bem? Há ganho de capital? (S.N.).
R -
Você não pode corrigir o valor do imóvel. A diferença entre o valor declarado e o da venda (cerca de R$ 46,5 mil) é tributada em 15%. Esse imposto (R$ 6.975) deve ter sido pago no mês seguinte ao da venda. Se não foi recolhido à época, tem de ser pago agora, com multa e juros.

325 - Em 1998, readquiri a condição de residente no país e trouxe do exterior US$ 50 mil. Após a conversão em reais, emprestei o valor a um amigo. Nunca declarei esses valores. Estou promovendo a cobrança judicial do meu crédito. Como regularizo a situação? (C.M.G.).
R -
Retifique as declarações desde que você emprestou o dinheiro. Inclua no quadro Declaração de bens e direitos o crédito decorrente do empréstimo (código 51).

326 - Como declaro aplicação financeira no exterior? (F.C.).
R -
Informe na coluna Discriminação do quadro Declaração de bens e direitos o valor em moeda estrangeira em 31/12/2002. Na coluna Ano de 2002, informe o valor convertido em reais naquela data.

327 - Tenho R$ 90 mil em plano de previdência privada. Onde informo o valor? (R.S.F.).
R -
Esse valor não é informado agora, mas somente quando ocorrer o resgate.

328 - Meu marido faz aplicações no exterior. O valor vem sendo informado na Declaração de bens e direitos. Está correto? Como declaro as aplicações? (V.A.).
R -
Sim. Informe na coluna Discriminação o valor em moeda estrangeira em 31/12/2002. Na coluna Ano de 2001, repita o valor em reais da declaração de 2002. Na coluna Ano de 2002, informe o valor em reais em 31/12/2002.


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