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IMPOSTO DE RENDA
A exemplo dos últimos sete anos, Receita descarta prorrogação
Prazo de entrega não será ampliado
DA REPORTAGEM LOCAL
Como ocorreu nos últimos sete
anos, a Receita Federal não vai
prorrogar o prazo de entrega das
declarações do Imposto de Renda
deste ano. A informação foi dada
ontem pela assessoria de imprensa do órgão -a última vez que o
prazo foi prorrogado foi em 1995.
Por isso, os contribuintes que
ainda não entregaram devem
aproveitar os seis dias restantes (o
prazo termina no dia 30 deste
mês) para prestar contas ao fisco.
Entregar com atraso dá multa mínima de R$ 165,74.
Até ontem à tarde já haviam sido entregues 8,41 milhões de declarações, ou 44,3% dos 19 milhões previstos pela Receita. Desse total, 8,1 milhões foram entregues pelo programa na internet.
As demais 310 mil foram enviadas
por telefone e pelo sistema on-line
via internet .
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON
322 - Minha mãe não é dependente do meu pai, que declara no modelo simplificado? Ela pode ser minha dependente? (E.P.).
R - Sim, desde que ela dependa
economicamente de você. Se não
for esse o caso, não.
323 - Uma pessoa aposentada
que trabalha pode declarar somente a renda da empresa, já que o valor pago pelo INSS é menor do que
R$ 12.696? (A.H.I.).
R - Não, pois os valores que você
recebe do INSS são rendimentos
tributáveis.
324 - Vendi imóvel por R$ 102 mil
que era declarado por R$ 55,5 mil
mas tem valor venal de R$ 103 mil.
Posso corrigir o valor do bem? Há
ganho de capital? (S.N.).
R - Você não pode corrigir o valor do imóvel. A diferença entre o
valor declarado e o da venda (cerca de R$ 46,5 mil) é tributada em
15%. Esse imposto (R$ 6.975) deve ter sido pago no mês seguinte
ao da venda. Se não foi recolhido à
época, tem de ser pago agora, com
multa e juros.
325 - Em 1998, readquiri a condição de residente no país e trouxe
do exterior US$ 50 mil. Após a conversão em reais, emprestei o valor
a um amigo. Nunca declarei esses
valores. Estou promovendo a cobrança judicial do meu crédito. Como regularizo a situação? (C.M.G.).
R - Retifique as declarações desde que você emprestou o dinheiro. Inclua no quadro Declaração
de bens e direitos o crédito decorrente do empréstimo (código 51).
326 - Como declaro aplicação financeira no exterior? (F.C.).
R - Informe na coluna Discriminação do quadro Declaração de
bens e direitos o valor em moeda
estrangeira em 31/12/2002. Na coluna Ano de 2002, informe o valor
convertido em reais naquela data.
327 - Tenho R$ 90 mil em plano de
previdência privada. Onde informo
o valor? (R.S.F.).
R - Esse valor não é informado
agora, mas somente quando
ocorrer o resgate.
328 - Meu marido faz aplicações
no exterior. O valor vem sendo informado na Declaração de bens e
direitos. Está correto? Como declaro as aplicações? (V.A.).
R - Sim. Informe na coluna Discriminação o valor em moeda estrangeira em 31/12/2002. Na coluna Ano de 2001, repita o valor em
reais da declaração de 2002. Na
coluna Ano de 2002, informe o
valor em reais em 31/12/2002.
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