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IMPOSTO DE RENDA
Dinheiro virá para 5.607 contribuintes, com correção de 50,85%
Leão libera hoje restituições de 2000
DA REPORTAGEM LOCAL
A Receita Federal libera hoje
mais um lote de restituições do
Imposto de Renda de 2000, ano-base de 1999, que ficaram retidas
na malha fina. As restituições virão corrigidas em 50,85%, que
corresponde à variação da taxa
Selic de abril de 2000 até março de
2003, mais 1% de abril.
Nesse lote há 5.607 contribuintes com direito a restituição, no
valor total de R$ 11,75 milhões
(média de R$ 2.095 para cada
um). Outros 18,07 mil têm imposto a pagar, no total de R$ 23,6 milhões, e 3.802 estão isentos.
O valor das restituições será creditado nas contas hoje. Quem não
solicitou o crédito em conta corrente deverá procurar o Banco do
Brasil ou ligar grátis para 0800-785678 e pedir a transferência do
dinheiro para qualquer banco do
qual seja correntista.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON
329 - Eu e minha mulher temos
imóvel que está alugado. Declaramos em separado. Como declaramos o imóvel e o aluguel? (S.L.).
R - O imóvel é informado na sua
declaração ou na de sua mulher.
O aluguel pode ser tributado 50%
para cada um ou, opcionalmente,
um inclui o total na sua declaração e compensa o imposto pago.
330 - Minha mãe tem mais de 65
anos e recebe R$ 14 mil do INSS. Tenho dois filhos na faculdade, com
menos de 24 anos. Um recebeu R$
15 mil e o outro, R$ 10,2 mil. Pago a
escola deles e previdência privada.
Posso deduzi-los como dependentes? Declaro a previdência? (S.N.).
R - Sua mãe e seus filhos podem
ser seus dependentes, mas é mais
vantajoso vocês fazerem declarações separadas. Nesse caso, com
certeza seus filhos e sua mãe estarão isentos (use o modelo simplificado para os três). A previdência
não deve ser informada na sua declaração, mas os pagamentos podem ser deduzidos até o limite de
12% dos rendimentos tributáveis.
331 - Minha mulher tem imóvel
rural em seu nome. Transferi 600
cabeças de gado para ela. Como declaramos? (A.A.N.).
R - Ela informa no Anexo da Atividade Rural, no quadro sobre
movimentação de rebanho, a entrada dos animais; você, a saída.
332 - Arrendei propriedade rural
por seis meses. Preencho o anexo
da atividade rural? (F.F.).
R - O aluguel de imóvel rural não
é considerado receita da atividade
rural. Inclua com os demais rendimentos tributáveis na declaração. Se foi pago por pessoa física,
submete-se à tributação pelo carnê-leão se superior a R$ 1.058.
333 - Vendi 800 quotas de participação em empresa, por R$ 120 mil,
em 12 parcelas. Estou isento do ganho de capital? (L.G.G.F.).
R - Não, pois o limite para bens
de pequeno valor (R$ 20 mil) é
considerado em relação ao total.
334 - Como declaro poupança no
Banco do Brasil no Japão? Os rendimentos são tributáveis? (C.S.G.).
R - Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos o valor, em dólar, da poupança existente em 31/12/2002. Na
coluna Ano de 2001, repita o valor
em reais em 31/12/2001, informado na declaração de 2002. Na coluna Ano de 2002, informe o valor
em reais em 31/12/2002. No resgate, o ganho de capital é tributado
em 15%.
335 - Como declaro renda de empresa irregular no CNPJ? (A.O.C.).
R - Informe normalmente os
rendimentos e o imposto retido.
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