São Paulo, domingo, 25 de agosto de 2002

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MERCADOS E SERVIÇOS

Impresso indicará as condições em que o trabalhador exerceu atividades insalubres na empresa

Aposentadoria especial tem novo formulário

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas que têm trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física terão de usar um novo formulário comprovando essas atividades a partir de 1º de janeiro de 2003. O novo formulário é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O formulário foi aprovado pela Diretoria Colegiada do INSS com o objetivo de agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social.
O novo formulário é mais completo que o atual (Dirben 8030, também conhecido por SB 40). Por isso, trará mais subsídios para o médico do trabalho avaliar em que condições as atividades foram exercidas pelo trabalhador na empresa.
As informações prestadas pela empresa servem para comprovar o tempo de trabalho em condições de insalubridade -ruídos, calor, radiação etc. Por isso, esses trabalhadores podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo das atividades exercidas. Quando deixa a empresa, esta é obrigada a fornecer o PPP ao empregado.
Segundo a instrução normativa nº 78, da Diretoria Colegiada do INSS, o novo formulário já poderá ser usado. Entretanto, o Dirben 8030 também poderá ser usado até 31 de dezembro.
O novo formulário trará, obrigatoriamente, entre outras, as seguintes informações: nome da empresa e endereço do local onde foi exercida a atividade; identificação do trabalhador; nome da atividade profissional do segurado contendo descrição minuciosa das tarefas executadas; descrição do local onde foi exercida a atividade; duração da jornada de trabalho; período trabalhado; informação sobre a existência de agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física a que o segurado ficava exposto durante a jornada de trabalho; ocorrência ou não de exposição a agente nocivo de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente; assinatura e identificação do responsável pelo preenchimento do formulário; e CNPJ ou matrícula da empresa e do estabelecimento no INSS.
Segundo Jany Wolff, chefe da divisão de perícia médica e reabilitação profissional da Diretoria de Benefícios do INSS, uma das novidades do novo modelo é que a empresa terá de informar se foi emitida CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no período em que o trabalhador esteve na empresa.
Wolff diz que o novo formulário não acarretará trabalho extra às empresas, uma vez que elas já têm as informações em seus controles.


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