São Paulo, Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 1999
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INSS suspeita de fraudes na conversão

da Redação

O Ministério da Previdência suspeita de irregularidades na concessão de aposentadorias por tempo de serviço que contêm, na contagem dos anos de trabalho, conversão de tempo especial em comum.
Marcelo Viana Estevão de Moraes, secretário de Previdência Social do ministério, diz que a suspeita vem de um levantamento sobre os benefícios por tempo de serviço concedidos ao longo de 98.
Em janeiro de 98, das 23,2 mil aposentadorias desse tipo que foram concedidas pelo INSS, nada menos do que 60,9% tiveram conversão de tempo especial para comum -que resulta em acréscimo no número de anos trabalhados.
Esse percentual extremamente alto "cheira a fraude", afirma Moraes. No cômputo da despesa mensal gerada por esses benefícios (R$ 13,3 milhões em janeiro), os que tiveram conversão de tempo responderam por 65,4% do total.
A participação das conversões no número de benefícios se manteve em torno de 60% no primeiro semestre. Quanto às despesas, teve leve redução para 60%.
No segundo semestre de 98 houve queda tanto no número quanto no impacto nas despesas, fato que pode ser atribuído a mudanças na legislação, que tornou mais rigorosos os critérios para concessão de aposentadorias especiais, atingindo as conversões.
Em dezembro, as conversões já participavam em 39,8% dos benefícios por tempo de serviço, e nas despesas, em 45,2%, informa o secretário, mas ainda assim ele acha os percentuais muito altos.
"Será que, de cada 10 pessoas que trabalham no Brasil, 4 estiveram expostas por alguns anos a agentes nocivos à saúde?", indaga Moraes.
Para checar a possibilidade de fraude, a Previdência está fazendo uma auditoria por amostragem de benefícios assim concedidos.
Desde 1995, com a lei nº 9.032, a concessão de aposentadorias especiais tornou-se mais rigorosa. Deixou de ser por categoria e passou a ser por indivíduo, exigindo-se laudos de comprovação do trabalho sob agentes nocivos à saúde.
Em 98 o governo chegou a acabar com a conversão de tempo especial em comum, mas pressões de sindicalistas o levaram a manter a regra, desde que o segurado tenha trabalhado pelo menos 20% do tempo em atividade especial.
Na aposentadoria especial o segurado se aposenta mais cedo do que o trabalhador comum, aos 15, 20 ou 25 anos de serviço. Neste último caso, que constitui a maioria, a conversão faz com que o tempo trabalhado em atividade especial cresça 40% no caso de homens.
O percentual de 40% baseia-se na diferença entre 25 e 35 anos de serviço. Para mulheres sobe 20% (25 contra 30 anos). Aposentadorias especiais aos 15 ou 20 anos de serviço são mais raras.
(GABRIEL J. DE CARVALHO)



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