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INSS suspeita de fraudes na conversão
da Redação
O Ministério da Previdência suspeita de irregularidades na concessão de aposentadorias por tempo
de serviço que contêm, na contagem dos anos de trabalho, conversão de tempo especial em comum.
Marcelo Viana Estevão de Moraes, secretário de Previdência Social do ministério, diz que a suspeita vem de um levantamento sobre
os benefícios por tempo de serviço
concedidos ao longo de 98.
Em janeiro de 98, das 23,2 mil
aposentadorias desse tipo que foram concedidas pelo INSS, nada
menos do que 60,9% tiveram conversão de tempo especial para comum -que resulta em acréscimo
no número de anos trabalhados.
Esse percentual extremamente
alto "cheira a fraude", afirma Moraes. No cômputo da despesa mensal gerada por esses benefícios (R$
13,3 milhões em janeiro), os que tiveram conversão de tempo responderam por 65,4% do total.
A participação das conversões
no número de benefícios se manteve em torno de 60% no primeiro
semestre. Quanto às despesas, teve
leve redução para 60%.
No segundo semestre de 98 houve queda tanto no número quanto
no impacto nas despesas, fato que
pode ser atribuído a mudanças na
legislação, que tornou mais rigorosos os critérios para concessão de
aposentadorias especiais, atingindo as conversões.
Em dezembro, as conversões já
participavam em 39,8% dos benefícios por tempo de serviço, e nas
despesas, em 45,2%, informa o secretário, mas ainda assim ele acha
os percentuais muito altos.
"Será que, de cada 10 pessoas que
trabalham no Brasil, 4 estiveram
expostas por alguns anos a agentes
nocivos à saúde?", indaga Moraes.
Para checar a possibilidade de
fraude, a Previdência está fazendo
uma auditoria por amostragem de
benefícios assim concedidos.
Desde 1995, com a lei nº 9.032, a
concessão de aposentadorias especiais tornou-se mais rigorosa. Deixou de ser por categoria e passou a
ser por indivíduo, exigindo-se laudos de comprovação do trabalho
sob agentes nocivos à saúde.
Em 98 o governo chegou a acabar
com a conversão de tempo especial
em comum, mas pressões de sindicalistas o levaram a manter a regra,
desde que o segurado tenha trabalhado pelo menos 20% do tempo
em atividade especial.
Na aposentadoria especial o segurado se aposenta mais cedo do
que o trabalhador comum, aos 15,
20 ou 25 anos de serviço. Neste último caso, que constitui a maioria,
a conversão faz com que o tempo
trabalhado em atividade especial
cresça 40% no caso de homens.
O percentual de 40% baseia-se na
diferença entre 25 e 35 anos de serviço. Para mulheres sobe 20% (25
contra 30 anos). Aposentadorias
especiais aos 15 ou 20 anos de serviço são mais raras.
(GABRIEL J. DE CARVALHO)
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