São Paulo, sexta-feira, 26 de março de 2004

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IMPOSTO DE RENDA

Contribuinte precisa informar dados de todos os beneficiários

Pensão é deduzida só com acordo

DA REPORTAGEM LOCAL

Podem ser deduzidos apenas os valores pagos como pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme as normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
As despesas médicas e as com instrução pagas devido a decisão judicial ou a acordo homologado judicialmente podem ser deduzidas somente na declaração, em seus campos respectivos, observado o limite previsto (R$ 1.998 com instrução, por pessoa).
No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, devem ser informados o nome e o CPF de todos os que recebem a pensão e o total pago no ano, mesmo que o valor tenha sido descontado pela empresa em nome de apenas um dos beneficiários.


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