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IMPOSTO DE RENDA
Contribuinte precisa informar dados de todos os beneficiários
Pensão é deduzida só com acordo
DA REPORTAGEM LOCAL
Podem ser deduzidos apenas os
valores pagos como pensão alimentícia, inclusive a prestação de
alimentos provisionais, conforme
as normas do Direito de Família,
sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
As despesas médicas e as com
instrução pagas devido a decisão
judicial ou a acordo homologado
judicialmente podem ser deduzidas somente na declaração, em
seus campos respectivos, observado o limite previsto (R$ 1.998
com instrução, por pessoa).
No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, devem ser informados o nome e o
CPF de todos os que recebem a
pensão e o total pago no ano, mesmo que o valor tenha sido descontado pela empresa em nome de
apenas um dos beneficiários.
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