São Paulo, sexta-feira, 26 de março de 2004

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OMPOSTO DE RENDA / FOLHA - IOB THOMSON

127 - Pessoa isenta, mas com bens e poupança, está obrigada a declarar? (C.A.B.).
R -
Depende. Se a poupança rendeu mais de R$ 40 mil, ou se você tinha bens cima de R$ 80 mil ao final do ano passado, está obrigado a declarar. Caso contrário, não.

128 - Posso colocar meu pai, aposentado, com 60 anos, como meu dependente? (W.J.R.S.).
R -
Sim, desde que ele não tenha recebido mais de R$ 12.696. Se recebeu menos, declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes e some o valor aos seus rendimentos tributáveis.

129 - Recebi R$ 42,5 mil por meio de ação judicial. Esse valor já teve desconto de IR e do valor pago ao advogado. Onde declaro? (H.B.).
R -
No quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, informe o valor total recebido (desconte o pagamento ao advogado), o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o imposto retido na fonte (que poderá ser compensado). No quadro Pagamentos e doações efetuados, informe o nome do advogado, o CPF e o valor pago.

130 - Eu e minha mulher recebemos R$ 52 mil de aluguel e pagamos R$ 8.000 de imposto pelo carnê leão, com Darfs em nome dela. Podemos declarar R$ 26 mil e R$ 4.000 para cada um? (R.N.).
R -
Sim.

131 - Como declaro dividendos recebidos de empresas? (N.P.G.).
R -
Declare o valor total na linha 03 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

132 - Recebi doações de filha. Ela pode deduzi-las? (C.C.J.)
R -
Não. Ela informa no quadro Pagamentos e doações efetuados, com seu nome, seu CPF e o valor doado. Você informa o valor no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

133 - Como declaro aluguel recebido de pessoa física no modelo simplificado? (D.A.S.).
R -
Lance na linha 01 (rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas e do exterior).

134 - Minha filha recebe valores do marido, que trabalha no Japão. Como declara? (J.H.).
R -
Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior. Se superiores a R$ 1.058 por mês, estão sujeitos ao carnê leão (pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento). O imposto pago no Japão pode ser compensado.

135 - Sou aposentado. Além da aposentadoria, tenho rendimentos de poupança. Que código de ocupação informo: 13 ou 61? (M.L.).
R -
Informe o 61.

136 - Portador de leucemia ou de ponte de safena é isento? (E.C.).
R -
A lei não prevê. Mas uma eventual isenção requer comprovação por laudo médico pericial.


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