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OMPOSTO DE RENDA / FOLHA - IOB THOMSON
127 - Pessoa isenta, mas com
bens e poupança, está obrigada a
declarar? (C.A.B.).
R - Depende. Se a poupança rendeu mais de R$ 40 mil, ou se você
tinha bens cima de R$ 80 mil ao final do ano passado, está obrigado
a declarar. Caso contrário, não.
128 - Posso colocar meu pai, aposentado, com 60 anos, como meu
dependente? (W.J.R.S.).
R - Sim, desde que ele não tenha
recebido mais de R$ 12.696. Se recebeu menos, declare no quadro
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes e some o valor aos seus
rendimentos tributáveis.
129 - Recebi R$ 42,5 mil por meio
de ação judicial. Esse valor já teve
desconto de IR e do valor pago ao
advogado. Onde declaro? (H.B.).
R - No quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, informe o valor total recebido (desconte o pagamento ao advogado), o nome e
o CNPJ da fonte pagadora e o imposto retido na fonte (que poderá
ser compensado). No quadro Pagamentos e doações efetuados,
informe o nome do advogado, o
CPF e o valor pago.
130 - Eu e minha mulher recebemos R$ 52 mil de aluguel e pagamos R$ 8.000 de imposto pelo carnê leão, com Darfs em nome dela.
Podemos declarar R$ 26 mil e R$
4.000 para cada um? (R.N.).
R - Sim.
131 - Como declaro dividendos
recebidos de empresas? (N.P.G.).
R - Declare o valor total na linha
03 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.
132 - Recebi doações de filha. Ela
pode deduzi-las? (C.C.J.)
R - Não. Ela informa no quadro
Pagamentos e doações efetuados,
com seu nome, seu CPF e o valor
doado. Você informa o valor no
quadro Rendimentos isentos e
não-tributáveis.
133 - Como declaro aluguel recebido de pessoa física no modelo
simplificado? (D.A.S.).
R - Lance na linha 01 (rendimentos recebidos de pessoas físicas e
jurídicas e do exterior).
134 - Minha filha recebe valores
do marido, que trabalha no Japão.
Como declara? (J.H.).
R - Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas físicas e do exterior. Se superiores a R$ 1.058 por mês, estão
sujeitos ao carnê leão (pago até o
último dia útil do mês seguinte ao
do recebimento). O imposto pago
no Japão pode ser compensado.
135 - Sou aposentado. Além da
aposentadoria, tenho rendimentos
de poupança. Que código de ocupação informo: 13 ou 61? (M.L.).
R - Informe o 61.
136 - Portador de leucemia ou de
ponte de safena é isento? (E.C.).
R - A lei não prevê. Mas uma
eventual isenção requer comprovação por laudo médico pericial.
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