São Paulo, sábado, 26 de agosto de 2000


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LUÍS NASSIF

Dúvidas sobre a transparência

Há um problema de enfoque nessas medidas visando a maior transparência das ações do Estado. Um dos objetivos deve ser impedir a malversação de recursos públicos. Mas o outro, tão ou mais importante, é o de minimizar o prejuízo ao contribuinte. Aparentemente o pacote de medidas só contempla o primeiro objetivo.
Tem que separar a obra dos seus autores. Caso se comprovem irregularidades, há que afastar os suspeitos, mas há necessidade de que sejam rapidamente substituídos para evitar a paralisação da obra e a perda do investimento já realizado.
No caso do TRT de São Paulo, há dois prejuízos evidentes para o contribuinte: o primeiro, a roubalheira ocorrida durante a obra; o segundo, a paralisação da obra com sua consequente deterioração. Por isso as preocupações de ordem fiscalista devem vir acompanhadas de preocupações de ordem econômica.
Na relação de medidas de controle do Estado anunciadas esta semana, os técnicos que trabalharam no pacote apontam para os seguintes destaques:
a) As mudanças nos critérios de nomeação dos Tribunais de Contas.
O quórum de indicação não mudou. O TCU continuará a ter nove ministros, três indicados pelo Executivo e seis pelo Congresso. Hoje, dos três do Executivo, dois têm que ser técnicos de carreira. Passarão a ser os três. O Congresso poderia indicar quem quisesse, desde que tivesse "notório conhecimento". Com o pacote, desses, dois terão que ser de carreira, escolhidos entre os quadros do TC e de membros do Ministério Público que atuam no TC. Além disso, acaba o mandato vitalício.
Chamo a atenção para o seguinte ponto: sem o cargo vitalício, terminado o seu mandato, o que ocorrerá com o conselheiro? Se não definir claramente seu futuro profissional pós-TC, ele terá que buscar emprego no mercado. Isso fará com que cada novo conselheiro assuma o cargo pensando no dia seguinte, o que poderá dar ensejo a jogos de sedução por parte de empresas fiscalizadas.
b) O Legislativo será obrigado a votar as contas do Executivo até o final do ano seguinte. Não poderá entrar em recesso enquanto as contas não forem votadas. Se o chefe do Executivo tem as contas rejeitadas, é crime de responsabilidade. Estando no governo, é cassado. Fora, é inabilitado para novos cargos. Até hoje existem no plano federal contas de oito anos atrás sem julgamento. Esse expediente de não julgar é adotado por inúmeras Câmaras e Assembléias, para manter poder de pressão sobre o Executivo, como foi o caso da Câmara de Vereadores de São Paulo no primeiro ano do mandato de Celso Pitta, que ameaçou votar as contas de Maluf do ano anterior (que não aplicara em educação a parcela obrigatória) caso perdesse a influência sobre as regionais.
c) Todo município terá que dispor de sistemas de informação na Internet, avançando nas propostas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A União ajudará os municípios com menos de 50 mil habitantes.
d) No caso das obras irregulares, entendem os técnicos do governo que a responsabilidade deve ser do Congresso, por meio de seu órgão de fiscalização, o TC. A primeira avaliação é do controle interno do TC, que faz a denúncia, fundamenta suas suspeitas e manda para o Congresso. Se o Congresso comprovar que a obra é irregular, pela emenda constitucional ela não pode ter orçamento. As denúncias a ser formuladas pela população (por meio da Internet) passarão pelo controle interno dos TCs para evitar denuncismo e enxurrada de denúncias.
Lembro que, no caso do ex-juiz Nicolau dos Santos, quando se abriram as comportas para denúncias, 96% eram absolutamente inconsistentes. Não haverá estrutura para checar todas as denúncias, além de abrir margem para retaliações entre concorrentes.


E-mail - nassif@advivo.com.br




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