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LUÍS NASSIF
Dúvidas sobre a transparência
Há um problema de enfoque nessas medidas visando a maior transparência das
ações do Estado. Um dos objetivos deve ser impedir a malversação de recursos públicos. Mas o
outro, tão ou mais importante, é
o de minimizar o prejuízo ao
contribuinte. Aparentemente o
pacote de medidas só contempla
o primeiro objetivo.
Tem que separar a obra dos
seus autores. Caso se comprovem irregularidades, há que
afastar os suspeitos, mas há necessidade de que sejam rapidamente substituídos para evitar a
paralisação da obra e a perda
do investimento já realizado.
No caso do TRT de São Paulo,
há dois prejuízos evidentes para
o contribuinte: o primeiro, a
roubalheira ocorrida durante a
obra; o segundo, a paralisação
da obra com sua consequente
deterioração. Por isso as preocupações de ordem fiscalista devem vir acompanhadas de preocupações de ordem econômica.
Na relação de medidas de controle do Estado anunciadas esta
semana, os técnicos que trabalharam no pacote apontam para os seguintes destaques:
a) As mudanças nos critérios
de nomeação dos Tribunais de
Contas.
O quórum de indicação não
mudou. O TCU continuará a ter
nove ministros, três indicados
pelo Executivo e seis pelo Congresso. Hoje, dos três do Executivo, dois têm que ser técnicos de
carreira. Passarão a ser os três.
O Congresso poderia indicar
quem quisesse, desde que tivesse
"notório conhecimento". Com o
pacote, desses, dois terão que ser
de carreira, escolhidos entre os
quadros do TC e de membros do
Ministério Público que atuam
no TC. Além disso, acaba o
mandato vitalício.
Chamo a atenção para o seguinte ponto: sem o cargo vitalício, terminado o seu mandato, o
que ocorrerá com o conselheiro?
Se não definir claramente seu
futuro profissional pós-TC, ele
terá que buscar emprego no
mercado. Isso fará com que cada novo conselheiro assuma o
cargo pensando no dia seguinte,
o que poderá dar ensejo a jogos
de sedução por parte de empresas fiscalizadas.
b) O Legislativo será obrigado
a votar as contas do Executivo
até o final do ano seguinte. Não
poderá entrar em recesso enquanto as contas não forem votadas. Se o chefe do Executivo
tem as contas rejeitadas, é crime
de responsabilidade. Estando
no governo, é cassado. Fora, é
inabilitado para novos cargos.
Até hoje existem no plano federal contas de oito anos atrás sem
julgamento. Esse expediente de
não julgar é adotado por inúmeras Câmaras e Assembléias,
para manter poder de pressão
sobre o Executivo, como foi o caso da Câmara de Vereadores de
São Paulo no primeiro ano do
mandato de Celso Pitta, que
ameaçou votar as contas de Maluf do ano anterior (que não
aplicara em educação a parcela
obrigatória) caso perdesse a influência sobre as regionais.
c) Todo município terá que
dispor de sistemas de informação na Internet, avançando nas
propostas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A União ajudará
os municípios com menos de 50
mil habitantes.
d) No caso das obras irregulares, entendem os técnicos do governo que a responsabilidade
deve ser do Congresso, por meio
de seu órgão de fiscalização, o
TC. A primeira avaliação é do
controle interno do TC, que faz
a denúncia, fundamenta suas
suspeitas e manda para o Congresso. Se o Congresso comprovar que a obra é irregular, pela
emenda constitucional ela não
pode ter orçamento. As denúncias a ser formuladas pela população (por meio da Internet)
passarão pelo controle interno
dos TCs para evitar denuncismo
e enxurrada de denúncias.
Lembro que, no caso do ex-juiz Nicolau dos Santos, quando
se abriram as comportas para
denúncias, 96% eram absolutamente inconsistentes. Não haverá estrutura para checar todas
as denúncias, além de abrir
margem para retaliações entre
concorrentes.
E-mail - nassif@advivo.com.br
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