São Paulo, quinta-feira, 26 de setembro de 2002

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PREVIDÊNCIA PRIVADA

Participante que deixar patrocinadora poderá manter o dinheiro no fundo
A partir de julho do ano que vem, o participante de fundo de pensão que sair da empresa patrocinadora do fundo terá direito a optar por deixar o dinheiro no plano. Com isso, ele poderá receber depois um benefício proporcional a essa contribuição.
Pelas regras atuais, o participante que deixar a empresa é obrigado a escolher entre sacar as suas contribuições ou continuar contribuindo para o plano. Neste último caso, além da sua parcela, tem de passar a pagar também a contribuição que era feita pela empresa, o que torna muito cara a opção de permanecer no fundo.
Deixando o dinheiro no plano, ao se aposentar, o participante terá direito ao chamado Benefício Proporcional Diferido (BPD), cujo valor é calculado sobre o período de contribuição do participante no plano.
O direito ao BPD, criado com a lei complementar nš 109, de 29 de maio do ano passado, foi regulamentado ontem pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
Entre as regras básicas definidas pelo conselho para que o participante tenha direito a continuar no plano está a que estabelece que ele tem de ter contribuído por um período mínimo de cinco anos antes de sair da empresa. Quem contribuir por menos tempo não terá direito.
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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