São Paulo, quarta-feira, 27 de fevereiro de 2002

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CASA PRÓPRIA

Contrato de gaveta é legal, determina a Justiça
Federal no Rio de Janeiro Uma decisão da 15ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro poderá abrir jurisprudência para mutuários da CEF (Caixa Econômica Federal) que possuem contratos de gaveta. O TRF (Tribunal Regional Federal) acatou uma ação da mutuária Marlene Freitas, que tinha contrato de gaveta e passou a ser proprietária do imóvel.
O advogado Ronaldo Gotlib, que moveu a ação, disse que há cerca de 750 mil "gaveteiros" no país que poderão entrar na Justiça para ter o direito de se tornarem proprietários.
Contratos de gaveta são aqueles em que uma pessoa assume o financiamento de outra, mas elas não registram o negócio em cartório para não ter que pagar as despesas legais.
No caso de Marlene, ela comprou um apartamento em 1996, mas não conseguiu pagar porque as prestações eram reajustadas de acordo com os vencimentos do titular.
O presidente da CEF, Emílio Carazzai, afirmou que o banco só terá uma posição sobre o caso após ser notificado. Ele disse, no entanto, que a Caixa tem a obrigação de fazer a análise da capacidade de pagamento de qualquer mutuário, seja ele o proprietário original do imóvel ou o gaveteiro.
(DA SUCURSAL DO RIO)


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