São Paulo, sábado, 27 de março de 2010

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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB

Dívidas do SFH e de até R$ 5.000 não são declaradas

DA REPORTAGEM LOCAL

Nem todas as dívidas precisam ser informadas na declaração do IR. O contribuinte deve informar os saldos das dívidas existentes em 31 de dezembro em seu nome e no de seus dependentes, quando for o caso. Pode ser que seja necessário indicar apenas a dívida ao final de 2008, apenas ao final de 2009 ou ao final dos dois anos. Não precisam ser incluídas as de valor até R$ 5.000 ao final de 2009, as de financiamentos do SFH ou sujeitas às mesmas condições (o bem é dado como garantia do pagamento), as de bens adquiridos por consórcio e as da atividade rural.

 

46 - O valor pago a plano de saúde para o cônjuge pode ser abatido totalmente na declaração do marido (titular do plano) se a mulher também declara em separado? (N.J.B.).
R -
Não. O contribuinte titular do plano não pode deduzir o valor referente ao cônjuge e aos filhos quando estes declaram em separado. O titular pode abater os valores somente de quem é seu dependente.

47 - Sou dona de casa, sem renda, e dependente do marido. Como ele declara as suas contribuições ao INSS (autônomo, sem vínculo empregatício) e as minhas (facultativo)? (I.P.G.).
R -
Os rendimentos dele são declarados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelo titular. Na coluna Deduções - Previdência Oficial, dessa mesma ficha, informe a contribuição paga por ele. A sua contribuição não pode ser informada, pois se trata de dependente sem renda.

48 - Pago pensões, homologadas judicialmente, para dois filhos, de mães diferentes. Elas não declaram os valores recebidos. Como declaro meus filhos? Como declaro os pagamentos a elas? Pago a escola deles fora do acordo judicial, além de médicos e dentistas. É possível abater tais despesas? (M.B.).
R -
Na ficha Alimentandos da sua declaração, informe nome, CPF e data de nascimento de cada filho. Depois, declare cada pensão na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 30), vinculando cada pagamento a cada filho. A mãe que recebe os valores e não declara pode cair na malha fina. Os pagamentos de escola, dentistas e médicos fora do acordo judicial não poderão ser deduzidos.

49 - Em 1992, recebemos do meu pai a doação de um imóvel, com usufruto da minha mãe. Temos de declará-lo? De que forma? O valor é o preço de mercado? (N.C.U.).
R -
Sim. Será preciso retificar as últimas cinco declarações de cada um. Na ficha Bens e direitos, na coluna Discriminação, cada um indica o bem recebido, com nome e CPF do pai. Na coluna de cada ano é preciso informar o valor do imóvel baixado da declaração do pai, atualizado pela Ufir até 1º de janeiro de 1996, que é de R$ 0,8287.

50 - Desde 1979, declaro 6,25% de cinco imóveis rurais, pertencentes a minha mulher. Com a morte de sua mãe, em outubro de 2008, e inventário de 2009, passamos a ter 12,5%. A parte de 6,25% antiga está com valor subavaliado; a nova parte de 6,25% tem valor de 2009, que serviu de base para pagar o ITCMD. Como declaro esses imóveis? Posso atualizar a parte antiga? (U.C.)
R -
Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe o acréscimo (para 12,5%) com a morte da sua sogra. Esse valor também é lançado na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. A parte antiga pode ser corrigida até 1º de janeiro de 1996 (Ufir de R$ 0,8287). A parte nova será lançada pelo valor que consta da Declaração Final de Espólio.


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