São Paulo, sábado, 27 de março de 2010 |
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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB Dívidas do SFH e de até R$ 5.000 não são declaradas DA REPORTAGEM LOCAL
Nem todas as dívidas precisam ser informadas na declaração do IR. O contribuinte deve
informar os saldos das dívidas
existentes em 31 de dezembro
em seu nome e no de seus dependentes, quando for o caso.
Pode ser que seja necessário
indicar apenas a dívida ao final
de 2008, apenas ao final de
2009 ou ao final dos dois anos.
Não precisam ser incluídas
as de valor até R$ 5.000 ao final
de 2009, as de financiamentos
do SFH ou sujeitas às mesmas
condições (o bem é dado como
garantia do pagamento), as de
bens adquiridos por consórcio
e as da atividade rural. 46 - O valor pago a plano de saúde
para o cônjuge pode ser abatido totalmente na declaração do marido
(titular do plano) se a mulher também declara em separado? (N.J.B.).
47 - Sou dona de casa, sem renda,
e dependente do marido. Como ele
declara as suas contribuições ao
INSS (autônomo, sem vínculo empregatício) e as minhas (facultativo)? (I.P.G.).
48 - Pago pensões, homologadas
judicialmente, para dois filhos, de
mães diferentes. Elas não declaram
os valores recebidos. Como declaro
meus filhos? Como declaro os pagamentos a elas? Pago a escola deles
fora do acordo judicial, além de médicos e dentistas. É possível abater
tais despesas? (M.B.).
49 - Em 1992, recebemos do meu
pai a doação de um imóvel, com
usufruto da minha mãe. Temos de
declará-lo? De que forma? O valor é
o preço de mercado? (N.C.U.).
50 - Desde 1979, declaro 6,25% de
cinco imóveis rurais, pertencentes a
minha mulher. Com a morte de sua
mãe, em outubro de 2008, e inventário de 2009, passamos a ter
12,5%. A parte de 6,25% antiga está
com valor subavaliado; a nova parte
de 6,25% tem valor de 2009, que
serviu de base para pagar o ITCMD.
Como declaro esses imóveis? Posso
atualizar a parte antiga? (U.C.)
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