São Paulo, domingo, 27 de agosto de 2000


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MERCADOS E SERVIÇOS
De janeiro de 1997 até este mês, taxa Selic acumulada soma 80%, contra 19% do INPC do IBGE
Juro sobre imposto bate 4 vezes a inflação

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Atrasar o pagamento de impostos federais virou um mau negócio para as empresas e pessoas físicas a partir de janeiro de 95. Não que antes houvesse vantagem em pagar com atraso.
É que, com a introdução da taxa Selic para reajustar os débitos, em janeiro de 95, os valores mais do que dobraram em relação à inflação em cinco anos e meio. A Selic representa o custo do dinheiro para o mercado.
Se for pagar hoje um débito vencido em janeiro de 95, a empresa terá de arcar com juros de 145%, mais 20% de multa, ou 165%.
Entre janeiro de 95 e julho deste ano, os principais índices de inflação registram taxas pela metade, ou até menos. O IGP-DI e o IGP-M, ambos da FGV, subiram 74%. O INPC do IBGE subiu 58%.
Se for tomado um espaço de tempo mais curto, os juros pela Selic chegam a superar quatro vezes a inflação. É o caso, por exemplo, de um débito de janeiro de 97. De lá para cá, a Selic acumulada é de 80%, contra apenas 19% do INPC. Outro caso: de janeiro de 98 para cá, 57% contra 14%.
No período de janeiro de 96 para cá, a Selic acumula 104%, contra 30% da inflação; de janeiro de 99 para cá, 32% contra 11%.
Se forem levados em consideração os índices apenas deste ano, temos 9,39% da Selic e apenas 2,54% do INPC até julho.
Os índices de inflação da FGV continuaram representando a metade da Selic também entre 96 e 98. Para os 104% da Selic de janeiro de 96 até hoje, a inflação é de 51%; de 97 para cá, para uma Selic de 80%, a inflação é de 38%; de 98 até hoje, 57% contra 28%.
A diferença é menos acentuada apenas nos acumulados de 99 para cá e neste ano. De janeiro de 99 até agora a Selic é de 32% e a inflação, de 26%. Neste ano, os juros são de 9,39%, contra a inflação média de 5%.

Inconstitucional
A Selic incide sobre os impostos em substituição à correção monetária, extinta com o Plano Real.
A Selic provoca polêmica desde que foi criada. A advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Afonso & Libertuci Advogados, entende que a Selic é uma punição exagerada para o contribuinte. "O tratamento é rigorosamente igual para o sonegador e o inadimplente. O primeiro deveria ter uma punição mais pesada."
O ministro Domingos Franciulli Netto, do Superior Tribunal de Justiça, diz que a Selic é uma via de mão dupla, pois o fisco a utiliza tanto para corrigir os impostos atrasados como para reajustar as restituições ou compensações. "Em ambos os casos há inconstitucionalidade", diz o ministro.



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