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IMPOSTO DE RENDA
Valor é de R$ 2.198,00 por contribuinte ou dependente; veja o que pode ou não ser abatido
Despesas com ensino têm limite e restrições
DA REPORTAGEM LOCAL
Podem ser deduzidas como
despesas com instrução, até o limite individual anual de R$
2.198,00, as despesas realizadas
pelo declarante com a própria
educação e a de seus dependentes.
São consideradas despesas com
instrução as realizadas com educação infantil (creches e as pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação e de pós-graduação, como
mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional
(ensino técnico e tecnológico).
A comprovação das despesas,
pelo contribuinte, será feita por
meio de recibos, notas fiscais e
outros documentos idôneos.
Não podem ser abatidos, entre
outros, os gastos com uniforme,
material e transporte escolar, aulas particulares e compra de livros, revistas e jornais.
93 - Correção de FGTS referente a
plano econômico é isenta? (O.L.).
R - Sim. Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03) do formulário impresso completo.
94 - Minha renda está abaixo do
limite para declarar. Mas recebi
imóvel doado de valor acima de R$
80 mil. Como procedo? (M.B.).
R - Informe o imóvel na ficha
Declaração de bens e direitos. Na
coluna Discriminação, indique o
imóvel e o CPF do doador, bem
como mencione tratar-se de doação. Na coluna Ano de 2005 indique o valor que estava na declaração do doador.
95 - Comprei imóvel por R$ 100
mil com a ajuda de duas irmãs.
Uma retirou R$ 25 mil de sua aplicação. Ambas contraíram empréstimo na CEF (em 36 meses), no valor de R$ 7.000 cada. Pago as parcelas. Como declaro? (O.C.).
R - Informe o imóvel na ficha
Declaração de bens e direitos.
Lance os R$ 100 mil na coluna
Ano de 2005. Declare o empréstimo na ficha Dívidas e ônus reais
-indique apenas o saldo remanescente, ou seja, desconte as parcelas já pagas. Se os R$ 25 mil forma doados por sua irmã, lance o
valor na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha transferências patrimoniais).
96 - Pago o carnê do INSS de minha mulher, minha dependente e
que não tem renda própria. Posso
abater essa despesa? (A.V.B.).
R - Não, pois a lei não permite.
97 - Vendi imóvel doado por meu
pai, em regime de usufruto. O dinheiro ficou com ele. Como declaramos? (V.S.J.).
R - Dê baixa do imóvel na ficha
Declaração de bens e direitos,
com nome e CPF do comprador e
o valor. Deixe em branco a coluna
Ano de 2005. Se houve ganho de
capital, você deve também preencher o GCap2005. Seu pai deve
dar baixa da condição de usufrutuário na coluna Discriminação
da Declaração de bens e direitos.
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