São Paulo, terça-feira, 28 de março de 2006

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IMPOSTO DE RENDA

Valor é de R$ 2.198,00 por contribuinte ou dependente; veja o que pode ou não ser abatido

Despesas com ensino têm limite e restrições

DA REPORTAGEM LOCAL

Podem ser deduzidas como despesas com instrução, até o limite individual anual de R$ 2.198,00, as despesas realizadas pelo declarante com a própria educação e a de seus dependentes.
São consideradas despesas com instrução as realizadas com educação infantil (creches e as pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação e de pós-graduação, como mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
A comprovação das despesas, pelo contribuinte, será feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos.
Não podem ser abatidos, entre outros, os gastos com uniforme, material e transporte escolar, aulas particulares e compra de livros, revistas e jornais.

93 - Correção de FGTS referente a plano econômico é isenta? (O.L.).
R -
Sim. Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03) do formulário impresso completo.

94 - Minha renda está abaixo do limite para declarar. Mas recebi imóvel doado de valor acima de R$ 80 mil. Como procedo? (M.B.).
R -
Informe o imóvel na ficha Declaração de bens e direitos. Na coluna Discriminação, indique o imóvel e o CPF do doador, bem como mencione tratar-se de doação. Na coluna Ano de 2005 indique o valor que estava na declaração do doador.

95 - Comprei imóvel por R$ 100 mil com a ajuda de duas irmãs. Uma retirou R$ 25 mil de sua aplicação. Ambas contraíram empréstimo na CEF (em 36 meses), no valor de R$ 7.000 cada. Pago as parcelas. Como declaro? (O.C.).
R -
Informe o imóvel na ficha Declaração de bens e direitos. Lance os R$ 100 mil na coluna Ano de 2005. Declare o empréstimo na ficha Dívidas e ônus reais -indique apenas o saldo remanescente, ou seja, desconte as parcelas já pagas. Se os R$ 25 mil forma doados por sua irmã, lance o valor na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha transferências patrimoniais).

96 - Pago o carnê do INSS de minha mulher, minha dependente e que não tem renda própria. Posso abater essa despesa? (A.V.B.).
R -
Não, pois a lei não permite.

97 - Vendi imóvel doado por meu pai, em regime de usufruto. O dinheiro ficou com ele. Como declaramos? (V.S.J.).
R -
Dê baixa do imóvel na ficha Declaração de bens e direitos, com nome e CPF do comprador e o valor. Deixe em branco a coluna Ano de 2005. Se houve ganho de capital, você deve também preencher o GCap2005. Seu pai deve dar baixa da condição de usufrutuário na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos.


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