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LINHA CRUZADA
Ao enviar conflito para Brasília, STJ derruba liminar que aplicava IPCA sobre tarifas; Telefônica vai esperar decisão
Juiz do DF vai julgar reajuste de telefonia
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) decidiu ontem derrubar
as liminares que determinavam
que o reajuste de tarifas na telefonia fixa seria feito pelo IPCA.
O tribunal também decidiu que
todas as ações sobre esse assunto
serão julgadas pela 2ª Vara Federal em Brasília.
Ou seja: caberá à Justiça Federal
em Brasília decidir qual índice deve ser aplicado, assunto que não
foi julgado ontem pelo STJ. O tribunal apenas avaliou qual juiz
tem a competência legal para analisar a questão.
No entanto, como as liminares
que determinavam o IPCA foram
derrubadas, o IGP-DI poderia
voltar, indiretamente, a reajustar
as tarifas de telefonia.
Ao menos até que o juiz da 2ª
Vara Federal em Brasília se manifeste. Esse juiz terá a liberdade de
fixar o critério de reajuste que julgar apropriado.
A decisão de ontem não deve
modificar a situação dos consumidores. Isso porque companhias do setor, como a Telefônica
de São Paulo, disseram que irão
manter o IPCA como índice de
reajuste até que o juiz da 2ª Vara
Federal em Brasília tome uma decisão.
O reajuste pelo IGP-DI foi autorizado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) no
final de junho e contestado na
Justiça por associações de consumidores e promotores.
Ontem o STJ não deixou claro
se, caso o IGP-DI seja definitivamente aplicado, haverá retroatividade na cobrança.
Ou seja, se as empresas poderão
incluir nas próximas contas a diferença que deixaram de cobrar
desde junho -isso se o IGP-DI
for estabelecido como índice de
reajuste. De acordo com o ministro Francisco Peçanha Martins,
do STJ, caberá à Anatel ou à Justiça decidir essa questão, em outro
momento.
Como o IPCA estava valendo,
os itens da cesta de serviços de telefonia fixa (assinatura, pulso, habilitação, entre outros) foram reajustados em percentuais que variam de 6,04% a 23,95%.
Se o IGP-DI for aplicado, esses
percentuais iram variar de 10,74%
a 41,75%.
Disputa
O reajuste das tarifas de telefonia fixa foi objeto de uma disputa
que opôs, de um lado, as empresas e a Anatel, e, de outro, o Ministério das Comunicações. A agência reguladora defendeu o índice
estabelecido nos contratos de
concessão -o IGP-DI- enquanto o ministério tentava um
acordo, que acabou fracassando,
com as operadoras.
Como o acordo com as operadoras fracassou e a Anatel autorizou o reajuste pelo IGP-DI, o ministro Miro Teixeira (Comunicações) passou a incentivar a população a entrar na Justiça para pleitear um índice de reajuste menor.
Essa postura estremeceu as relações entre os principais dirigentes
de empresa e da Anatel com o ministro.
À noite, depois que Peçanha
Martins explicou a decisão, Miro
e o presidente da Anatel, Luiz
Guilherme Schymura, foram procurados, por meio de sua assessoria de imprensa, para comentar a
decisão do STJ. As assessorias não
retornaram. À tarde, Schymura
havia dito que não tinha detalhes
da decisão e não iria comentar.
Contratos
O IGP-DI foi definido como o
índice que reajusta as tarifas de telefonia fixa em contratos. Pela regra, os aumentos são diferenciados para cada item da cesta de tarifas porque, para cada um deles,
é aplicado um redutor diferente
de produtividade sobre o IGP-DI
acumulado dos 12 meses anteriores ao aumento.
Além disso, cada item da cesta
de tarifas pode subir até nove
pontos percentuais além do IGP-DI, desde que a cesta como um todo tenha um reajuste máximo
igual ao IGP-DI menos o redutor.
As empresas geralmente usam essa brecha para aumentar o valor
da assinatura, que é paga mesmo
que o telefone não seja usado, em
um percentual superior ao do
IGP-DI acumulado.
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