São Paulo, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

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Reforma adia desoneração da folha

Projeto enviado ontem ao Congresso também não impõe limites a eventual aumento da carga fiscal

Redução da contribuição patronal ao INSS mereceu apenas um artigo do texto, prevendo um novo projeto após aprovação da reforma

GUSTAVO PATU
JULIANA ROCHA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Finalmente enviado ontem ao Congresso, o novo projeto de reforma tributária do governo Luiz Inácio Lula da Silva adia para um futuro indefinido a promessa de desonerar a folha de salários e, diferentemente do que chegou a ser indicado pela área econômica, não impõe limites a um eventual aumento da carga fiscal.
O texto, originalmente previsto para agosto de 2007, extingue cinco tributos cobrados pela União e cria um imposto federal, incidente sobre a venda de bens e serviços. Como na fracassada tentativa de reforma de 2003, porém, a proposta mais ambiciosa ainda é a mudança nas regras do ICMS, maior fonte de receita estadual.
A redução da contribuição patronal para a Previdência Social, vendida como atrativo para o empresariado e estímulo à geração de empregos, foi bombardeada pelas centrais sindicais e, no texto da emenda constitucional, mereceu apenas um artigo prevendo que um projeto nesse sentido será apresentado 90 dias após a aprovação da reforma.
O expediente é antigo: na tentativa de reforma de cinco anos atrás, uma lei proposta pelo Executivo estipulou prazo de 120 dias para a mesma medida. O prazo foi adiado e a lei acabou sendo revogada, porque, até hoje, o governo não sabe como pôr em prática a desoneração -que depende de uma simples medida provisória.
Outro artigo de pouca importância prática foi dedicado à promessa de que a reforma não elevará a carga tributária. Na penúltima das 14 páginas no projeto, afirma-se que uma lei "poderá estabelecer limites" para o peso dos três tributos criados ou modificados pela proposta. A rigor, é desnecessária a autorização constitucional para uma iniciativa desse tipo.
Como a proposta de reforma não menciona as alíquotas dos três tributos, abre-se caminho para um aumento futuro da carga tributária, ainda mais porque o governo promete que não haverá perdas para a sua arrecadação e a dos Estados e municípios -historicamente, garantias desse tipo levam os legisladores a pecar pelo excesso na hora de calcular as alíquotas, como ocorreu com as do PIS e da Cofins.
No caso da tributação federal, quatro contribuições sociais (Cofins, PIS/Pasep, Cide e salário-educação) se transformarão no IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), chamado no projeto de IVA-F. O novo imposto incidirá sobre a venda de mercadorias e serviços, e as empresas poderão descontar do tributo devido os gastos com a compra de insumos em etapas anteriores da produção.
Embora reduza a burocracia, a mudança não chega a ser profunda. Essa já é a sistemática de cobrança do PIS/Cofins, que geram 90% da receita das contribuições a serem extintas. A dúvida é que alíquotas -a Fazenda fala em duas ou três para o imposto- serão necessárias para manter a receita hoje gerada pela Cide e o salário-educação e, eventualmente, compensar a redução da contribuição previdenciária patronal.
A outra mudança prevista na tributação federal é ainda mais simples: a CSLL, contribuição social incidente sobre o lucro das empresas, será incorporada ao Imposto de Renda das pessoas jurídicas, cuja base de cálculo é basicamente a mesma. Os dois tributos só são cobrados separadamente hoje porque o destino da arrecadação de cada um é diferente.

Novo ICMS
O que faz a reforma merecer esse nome é a proposta de uma legislação única para o ICMS, o tributo nacional de maior arrecadação. Não só se propõe extinguir as legislações existentes nos 26 Estados e no Distrito Federal como também mudar o mecanismo de cobrança, que passaria da origem para o destino das mercadorias e serviços.
É na tentativa de fixar alíquotas uniformes em todo o território nacional que reside o maior risco de aumento de carga tributária na proposta de Lula. Como os Estados mais pobres, que cobram as alíquotas mais altas, não podem ser prejudicados, a solução pode ser a generalização dessas alíquotas.
Um exemplo sempre citado é o do óleo diesel, produto importante para a receita dos Estados mais pobres, onde as alíquotas do ICMS chegam a 18%. Estados mais ricos, como São Paulo e Minas Gerais, não dependem tanto de um só produto e cobram alíquotas de 12%.
Mesmo que as alíquotas não subam com a uniformização, o governo espera grande aumento de receita com o novo ICMS, devido à formalização de empresas e pela menor sonegação.


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