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IMPOSTOS
Mudança permitirá que empresas voltem a negociar com órgãos públicos
Governo estudar pôr fim ao
com cadastro de devedores
MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Está em curso uma operação
para acabar com o Cadin, o cadastro que reúne pessoas físicas e jurídicas que devem ao governo federal -semelhante ao SCPC
(Serviço de Proteção ao Crédito) e
ao Serasa (cadastro dos bancos),
mantidos por instituições privadas e que restringem o crédito a
quem deve na praça.
O governo deu um empurrão
importante para tornar inócuo o
Cadin ao excluir de medida provisória o artigo que proibia os devedores de impostos e contribuições
federais de fechar negócios que
envolvam recursos públicos ou
mesmo de receber incentivos fiscais.
Esse dispositivo estava suspenso havia quase quatro anos por
força de uma liminar concedida
pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em nome da igualdade de
direitos -no caso, entre devedores e não-devedores.
A pá de cal no Cadin tramita no
Senado como parte do projeto do
Código de Defesa do Contribuinte, de autoria do senador Jorge
Bornhausen (SC), presidente do
PFL.
A proposta, incluída na pauta
de votações dos próximos dias da
Comissão de Assuntos Econômicos, determina que não será admitida a proibição aos contribuintes de ""transacionar com órgãos e entidades públicas e instituições oficiais de crédito".
Essa proibição é entendida como um meio de constranger os
contribuintes devedores.
Dívidas de R$ 400 bi
Segundo estimativa de técnicos
do governo, o Cadin inclui hoje o
registro de dívidas que podem alcançar R$ 400 bilhões, somando
débitos que se encontram sob cobrança administrativa e aqueles
que são cobrados judicialmente
(dívida ativa).
Dá até para comparar com a dívida total do setor público, incluindo União, Estados e municípios, de R$ 527 bilhões.
A maior parte dos registros refere-se a impostos e contribuições
não pagos por empresas. Os devedores têm seus nomes inscritos
no Cadin 75 dias após receberem
a notificação dos débitos.
A proibição de os devedores da
União fecharem negócios com o
setor público teve vida curta. Imposto por medida provisória editada pelo presidente Fernando
Henrique Cardoso em junho de
1996, o dispositivo foi suspenso
dias depois pelo STF a pedido da
CNI (Confederação Nacional da
Indústria).
Na ocasião, os ministros do Supremo apontaram ""aparente"
violação a dispositivos da Constituição que garantem isonomia e
liberdade no exercício de qualquer trabalho e igualdade de condições entre concorrentes.
"Cria perplexidades
Consultados pela Folha sobre a
possibilidade de devedores inscritos no SCPC e no Serasa conquistarem tratamento semelhante, o
relator da liminar, ministro Octavio Gallotti, e o presidente do STF,
Carlos Velloso, afirmaram que
não poderiam antecipar um julgamento sobre matéria que poderá vir a ser analisada pelo tribunal.
Concedida a liminar, o governo
avaliou que seria difícil reverter a
decisão, apesar de a liminar se caracterizar como um julgamento
preliminar.
Em agosto do ano passado, o
ministro Pedro Malan (Fazenda)
sugeriu -e o presidente FHC
aceitou- a retirada do polêmico
artigo do texto da medida provisória já reeditada 50 vezes.
No texto da exposição de motivos, Malan sustenta que o dispositivo ""cria perplexidades ante o
teor de liminar concedida pelo
Supremo".
No lugar do problemático artigo 7º, que impedia negócios com
o governo federal por devedores
inscritos no Cadin há mais de 30
dias, surgiu um dispositivo que
determina as condições para suspender o registro de devedores no
cadastro.
O mesmo texto faz elogios ao
Cadin e afirma que ele é ""instrumento que se tem mostrado grandemente eficaz no acompanhamento e no controle das situações
de inadimplemento".
""O cadastro existe, mas os devedores continuam fazendo negócios e recebendo recursos do governo sem que saldem suas dívidas com a União", observou o deputado Agnelo Queiroz (PC do B-DF), autor de pesquisa que identificou vários devedores na lista de
empresas que recebem recursos
públicos. Grandes patrocinadores
de campanhas políticas também
frequentam essa lista.
"Coações"
Esse controle das dívidas mencionado por Malan fica ainda
mais fragilizado com a proposta
do código do contribuinte.
Segundo Bornhausen, a intenção é retirar todas as ""coações"
impostas pelo Cadin aos contribuintes. ""Ele é injusto: não pode ir
para o Cadin quem está discutindo o pagamento de determinado
imposto", sustenta o senador.
O autor do projeto do código citou como exemplo de consequência ""grave" o presidente de uma
empresa de autopeças que não
identificou.
O empresário teria deixado de
realizar um contrato de adiantamento de câmbio com o Banco do
Brasil no valor de US$ 25 milhões
por estar inscrito no Cadin. A
operação era fundamental para
levar adiante seu negócio.
O atual presidente da CNI, deputado Carlos Eduardo Moreira
Ferreira (PFL-SP), avalia que o
tratamento dispensado ao Cadin
pode abrir uma brecha para que
pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas, cheques sem fundos ou protestos registrados em
cadastros privados também reclamem a concessão de crédito.
""Há uma exagerada proteção
aos credores; ninguém pode ter
afrontadas as condições de competir", afirma Moreira Ferreira.
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