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São Paulo, terça-feira, 29 de julho de 2003

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MEDICINA

ANS determinou proibição

Plano não pode exigir depósito de pacientes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) proibiu prestadores de serviços ligados a planos de saúde de exigir qualquer tipo de caução dos pacientes antes ou no ato do atendimento.
A exigência desse tipo de garantia, como cheque ou nota promissória, era feita principalmente por hospitais em casos de internação ou cirurgia, para garantir o pagamento.
A resolução nº 44 da ANS, publicada ontem no "Diário Oficial" da União, proíbe a prática e institui uma comissão especial permanente para receber denúncias desses casos. As denúncias acatadas pela comissão serão enviadas ao Ministério Público Federal para definição de medidas judiciais a serem adotadas.
O Sindhosp (sindicato dos hospitais do Estado de São Paulo), que reúne 786 entidades, informou que os advogados do departamento jurídico entendem que a ANS não teria competência para regulamentar o assunto.


Reclamações podem ser feitas pelo telefone 0800-701-9656, de segunda a sexta, das 8h às 20h.


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