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SAÚDE
Portaria só reforça lei do setor
Abramge descarta reajustes nos planos
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Abramge (Associação de Medicina de Grupo) descartou a possibilidade de as empresas de saúde repassarem aos planos de saúde reajustes adicionais por conta
da portaria do Ministério da Justiça, que entrou em vigor ontem.
"A portaria só reforça medidas
que a lei dos planos, de 98, já determinava. Essa questão foi muito
debatida há quatro anos, quando
a lei alterou as regras para planos
novos, e alguns antigos tiveram
de segui-las, como a proibição de
impor limite para a internação",
disse Arlindo de Almeida, presidente da Abramge, representa
230 operadoras no país.
Segundo ele, nessa época, o impacto das mudanças foi o fechamento de vários planos, a fusão de
companhias e o fechamento de
empresas pequenas, sobretudo
no interior do país. Ele não soube
informar quantas quebraram.
A ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar) informou
que, desde 2000, apenas 11 empresas foram liquidadas na Justiça.
A portaria proíbe as operadoras
de estabelecer em contrato que
doenças de notificação compulsória (como dengue e malária)
não serão atendidas. Também determinou que as cláusulas de contratos firmados antes de 3 de junho de 98 que fixam um limite para internação hospitalar passam a ser consideradas ilegais.
Especialistas e a ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar)
informaram que esses dois procedimentos já estavam garantidos
pela lei 9.656, que regulamentou
os planos de saúde. O artigo 35 E,
de 5 de junho de 98 determina,
por exemplo, que "é vedada a interrupção da internação em leito
clínico, cirúrgico ou em centros
de terapia intensiva, salvo se for
autorizada pelo médico assistente".
A lei também determina que os
planos têm de cobrir as doenças
listadas pela OMS (Organização
Mundial de Saúde).
Walter Graneiro, da Capitolio
Consulting, assessoria especializada em planos de saúde, lembra
que os reajustes nos planos são
determinados pela ANS e ocorrem uma vez por ano. "Além disso, as empresas têm de enviar periodicamente balanços sobre sua
situação para a ANS", disse.
Nos planos individuais e familiares, a ANS estabelece um teto
-neste ano foi de 7,69%. "As empresas podem até alegar que precisam reajustar preço. Para isso podem enviar provas de seus custos, gastos e pedir revisão técnica", disse. Segundo a ANS, apenas duas operadoras usaram esse recurso desde 2000.
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