São Paulo, quinta-feira, 29 de agosto de 2002

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SAÚDE

Portaria só reforça lei do setor

Abramge descarta reajustes nos planos

CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Abramge (Associação de Medicina de Grupo) descartou a possibilidade de as empresas de saúde repassarem aos planos de saúde reajustes adicionais por conta da portaria do Ministério da Justiça, que entrou em vigor ontem.
"A portaria só reforça medidas que a lei dos planos, de 98, já determinava. Essa questão foi muito debatida há quatro anos, quando a lei alterou as regras para planos novos, e alguns antigos tiveram de segui-las, como a proibição de impor limite para a internação", disse Arlindo de Almeida, presidente da Abramge, representa 230 operadoras no país.
Segundo ele, nessa época, o impacto das mudanças foi o fechamento de vários planos, a fusão de companhias e o fechamento de empresas pequenas, sobretudo no interior do país. Ele não soube informar quantas quebraram.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) informou que, desde 2000, apenas 11 empresas foram liquidadas na Justiça.
A portaria proíbe as operadoras de estabelecer em contrato que doenças de notificação compulsória (como dengue e malária) não serão atendidas. Também determinou que as cláusulas de contratos firmados antes de 3 de junho de 98 que fixam um limite para internação hospitalar passam a ser consideradas ilegais.
Especialistas e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) informaram que esses dois procedimentos já estavam garantidos pela lei 9.656, que regulamentou os planos de saúde. O artigo 35 E, de 5 de junho de 98 determina, por exemplo, que "é vedada a interrupção da internação em leito clínico, cirúrgico ou em centros de terapia intensiva, salvo se for autorizada pelo médico assistente".
A lei também determina que os planos têm de cobrir as doenças listadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
Walter Graneiro, da Capitolio Consulting, assessoria especializada em planos de saúde, lembra que os reajustes nos planos são determinados pela ANS e ocorrem uma vez por ano. "Além disso, as empresas têm de enviar periodicamente balanços sobre sua situação para a ANS", disse.
Nos planos individuais e familiares, a ANS estabelece um teto -neste ano foi de 7,69%. "As empresas podem até alegar que precisam reajustar preço. Para isso podem enviar provas de seus custos, gastos e pedir revisão técnica", disse. Segundo a ANS, apenas duas operadoras usaram esse recurso desde 2000.


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