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HABITAÇÃO
Os contratos de empréstimo que foram assinados até 31 dezembro de 1987 poderão ser quitados pelo FCVS
Caixa perdoa dívidas de 227 mil famílias
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os mutuários com contratos de
empréstimo habitacional assinados até 31 de dezembro de 1987
com cobertura do FCVS (Fundo
de Compensação das Variações
Salariais) estão livres de suas dívidas.
O governo aumentou de 90%
para 100% o desconto do saldo
devedor para liquidação desses
contratos. Com isso, a Caixa Econômica Federal, que detém a
maioria desses financiamentos,
perdoará a dívida de 227.883 famílias.
A diretora de Crédito e Recuperação de Ativos da Caixa, Isabel
Pereira, disse que ainda não sabe
o total do saldo devedor desses
contratos ou o valor das prestações.
A Caixa iniciou o programa de
liquidação antecipada em 1997.
Até hoje, 474.024 mil famílias já
quitaram as dívidas, garantindo a
recuperação de R$ 4,5 bilhões.
Com a liquidação dos contratos,
os agentes financeiros apresentam ao Tesouro Nacional a parcela da operação que cabe ao FCVS.
O fundo foi criado para arcar com
o saldo residual dos financiamentos ao final do contrato. Na prática, a conta é dos contribuintes.
Para o Tesouro, disse a diretora
da CEF, perdoar a dívida impede
o crescimento do saldo devedor e
a parcela que a União precisaria
honrar no futuro. "O Tesouro
também poderá alongar o perfil
de sua dívida com as instituições",
explicou.
O Tesouro tem até 20 anos, contados a partir de 1997, para pagar
o que deve aos bancos. Os juros
são de 6,17% ao ano nos contratos
com recursos da caderneta de
poupança e 3,12% com recursos
do FGTS. Nos dois casos ainda incide a TR (Taxa Referencial).
Para ter direito ao benefício, os
mutuários da CEF precisam procurar a instituição a partir da próxima semana, estar em dia com as
prestações e não ter ação judicial
contra a CEF.
Mutuários inadimplentes ou
com diferenças a pagar precisarão
acertar o pagamento dessas parcelas para obter o perdão. Os mutuários dos demais bancos terão
de procurá-los para obter a liquidação.
O governo também incluiu uma
novidade para quem tem contrato com cobertura do fundo assinado depois de 1987.
Além de quitar o saldo devedor
com 50% de desconto ou pelo valor atual das prestações que estão
por vencer, os mutuários poderão
refinanciar o que devem garantindo essas mesmas vantagens.
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