|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
PIS/COFINS
Comprar de empresa optante do Supersimples gera crédito
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Receita Federal esclareceu ontem que as empresas
sujeitas ao regime não-cumulativo do PIS e da Cofins
poderão compensar os créditos dessas contribuições nas
compras de bens e serviços
de empresas optantes pelo
Supersimples.
A decisão da Receita, adotada pelo declaratório nš 15,
põe fim à polêmica sobre a
interpretação do artigo 23 da
lei complementar nš 123, que
criou o Supersimples. Esse
artigo diz que as empresas
optantes do Supersimples
não poderiam transferir os
créditos relativos a impostos
ou contribuições abrangidos
pelo regime simplificado.
A decisão da Receita beneficiará tanto as empresas que
compram das que entraram
no Supersimples como as
próprias. Segundo Denilson
Utpadel, gerente da área de
impostos da Martinelli Advocacia Empresarial, se a
proibição fosse mantida, "seria o fim das micro e pequenas empresas, pois todas as
que compram delas exigiriam o desconto do PIS e da
Cofins. Conceder o desconto
inviabilizaria o sobrevivência das micro e pequenas."
Sem poder usar o crédito,
as médias e grandes empresas teriam sua cargas tributárias aumentadas, diz Utpadel. Além disso, "os custos de
produção aumentariam porque as micro e pequenas empresas migrariam para o regime presumido de tributação, com mais demissões e
aumento da informalidade."
Para Miguel Bechara, advogado do escritório Bechara
Jr. Advocacia, a decisão da
Receita, permitindo o crédito, restabelece a justiça fiscal, pois equipara as empresas incluídas no Supersimples às que não estavam.
Segundo Bechara, com a
proibição, as que não estavam no regime simplificado
poderiam usar a transferência do crédito como barganha na hora de calcular seus
preços. Com isso, "estaria
sendo criada uma situação
de privilegio competitivo em
relação às outras empresas
que não fazem parte do Supersimples", diz o advogado.
O acordo que possibilitou
o uso do crédito das duas
contribuições foi decidido no
mês passado entre a Receita
e o setor empresarial. Segundo os empresários, a proibição do uso do crédito reduzia
a competitividade das micro
e pequenas. Argumento: sem
o crédito, as micro e pequenas teriam um custo 9,25%
maior (1,65% mais 7,60%). E
que esse valor teria de ser
bancado por elas, sob risco
de perder seus clientes.
Para Camilo Gribl, do escritório Marques de Oliveira
e Gribl Advogados, o uso dos
créditos tranqüiliza as empresas no Supersimples e
seus clientes. "O efeito é positivo, pois elas estavam sendo obrigadas a dar descontos
de 9,25% justamente para
não perder seus clientes."
Texto Anterior: Consumidor não ganha com caixa partilhado Próximo Texto: Sem acordo, bancário pode retomar greve Índice
|