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TRIBUTOS
STF analisa caso Shell e decide
Fundos podem ter imunidade tributária
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu ontem a imunidade tributária dos fundos de
pensão que não recebem contribuição do empregado. Essa decisão foi tomada no julgamento de
um processo relacionado ao fundo de pensão da Shell, mas pode
repercutir no setor.
O presidente do STF, ministro
Marco Aurélio de Mello, disse que
há pouquíssimos fundos nesta
condição -de seis a dez. Ele afirmou, entretanto, que esse julgamento poderá estimular ajustes
nos estatutos e no sistema de funcionamento de algumas entidades para elas se beneficiarem da
imunidade.
O ministro destacou que, para
isso, as entidades de previdência
privada precisarão arcar com o
ônus de eventuais mudanças, ou
seja, bancar, além da parcela da
empresa, a contribuição do empregado.
Por decisão unânime, os ministros do Supremo consideraram
ontem que os fundos de pensão
que não cobram contribuição do
empregado têm o perfil de entidades de assistência social e, por isso, têm o direito à imunidade.
Outro caso
Em 8 de novembro passado,
eles haviam decidido que as entidades de previdência privada devem pagar os impostos, no julgamento de um caso em que o fundo de pensão recolhe a contribuição do empregado.
Dos dez ministros presentes naquela sessão, quatro votaram pela
imunidade independentemente
do recolhimento da parcela do
empregado. O recurso julgado
envolvia o pagamento de IPTU
pelo fundo Ceres, da Embrapa.
Aquele julgamento gerou no
governo uma expectativa de arrecadação de R$ 700 milhões por
ano com o recolhimento do Imposto de Renda sobre os rendimentos das aplicações.
De acordo com a Receita Federal, os fundos deixaram de pagar
R$ 12 bilhões em Imposto de Renda em 18 anos de batalha judicial.
O governo entende que a primeira decisão do Supremo Tribunal
Federal cria jurisprudência sobre
o assunto e vai cobrar a dívida que
não foi paga.
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