São Paulo, quinta-feira, 29 de novembro de 2001

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TRIBUTOS

STF analisa caso Shell e decide

Fundos podem ter imunidade tributária

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu ontem a imunidade tributária dos fundos de pensão que não recebem contribuição do empregado. Essa decisão foi tomada no julgamento de um processo relacionado ao fundo de pensão da Shell, mas pode repercutir no setor.
O presidente do STF, ministro Marco Aurélio de Mello, disse que há pouquíssimos fundos nesta condição -de seis a dez. Ele afirmou, entretanto, que esse julgamento poderá estimular ajustes nos estatutos e no sistema de funcionamento de algumas entidades para elas se beneficiarem da imunidade.
O ministro destacou que, para isso, as entidades de previdência privada precisarão arcar com o ônus de eventuais mudanças, ou seja, bancar, além da parcela da empresa, a contribuição do empregado.
Por decisão unânime, os ministros do Supremo consideraram ontem que os fundos de pensão que não cobram contribuição do empregado têm o perfil de entidades de assistência social e, por isso, têm o direito à imunidade.

Outro caso
Em 8 de novembro passado, eles haviam decidido que as entidades de previdência privada devem pagar os impostos, no julgamento de um caso em que o fundo de pensão recolhe a contribuição do empregado.
Dos dez ministros presentes naquela sessão, quatro votaram pela imunidade independentemente do recolhimento da parcela do empregado. O recurso julgado envolvia o pagamento de IPTU pelo fundo Ceres, da Embrapa.
Aquele julgamento gerou no governo uma expectativa de arrecadação de R$ 700 milhões por ano com o recolhimento do Imposto de Renda sobre os rendimentos das aplicações.
De acordo com a Receita Federal, os fundos deixaram de pagar R$ 12 bilhões em Imposto de Renda em 18 anos de batalha judicial. O governo entende que a primeira decisão do Supremo Tribunal Federal cria jurisprudência sobre o assunto e vai cobrar a dívida que não foi paga.



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